Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas são um dos temas abordados pela Educação em Direitos Humanos no Brasil. Vamos entender mais sobre o sistema socioeducativo e a importância da proteção e responsabilização de jovens em conflito com a lei.

Por Gabriela de Lucca, para o Instituto Aurora

(Foto de atividade realizada pelo Instituto Aurora. Crédito: Barbara Vanzo)

“Ajude-os a batalhar

Ajude-os a seguir adiante

Ajude-os a ter um futuro

Ajude-os a viver a vida

Ajude-os a sorrir”

Trecho retirado da música “Feel no Pain” (Não Sinta Dor Alguma) interpretada por SADE.

João nasceu em um lar desestruturado. Seu pai era alcoolista e batia nos filhos e na esposa. A mãe fazia uso de drogas e dedicava-se mais ao vício do que aos filhos. João não ia à escola e passava os dias perambulando pelas ruas. Desde pequeno acostumou-se com a fome e com o frio. Não recebia afeto de nenhum dos familiares, já que o ciclo de violência passava de geração a geração. O contato com crimes era recorrente, especialmente com o tráfico de drogas, que comandava a região onde ele morava.

Com seis anos, João foi aliciado como aviãozinho do tráfico, sendo-lhe prometido comida, doces e poucas moedas. Conforme foi crescendo, suas tarefas se tornaram mais frequentes e João iniciou o uso de “crack”. Para manter o vício, João passou a realizar pequenos furtos. Endividado, ele passou a receber ameaças. Aos treze anos, João foi pego em flagrante pela Polícia após um roubo de celular. João portava grande quantidade de drogas na ocasião.

A história acima é fictícia, mas reflete a realidade de grande parte dos adolescentes que são apreendidos no Brasil. Prova disso são os dados levantados pela Fundação Casa, que contabilizou que, das 5 mil pessoas que cumpriam medidas socioeducativas no Estado de São Paulo no início de 2021, 49% tinham cometido infrações relacionadas ao tráfico de drogas; roubos representavam 37%; furtos 3%; e homicídios, 2,6%.

Outros dados corroboram ainda mais com o nosso exemplo. Entre 2019 e 2020, a ONG Visão Mundial e o Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Sociais (Gajob), em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), realizaram entrevistas com mais de 3 mil profissionais, entre Juízes, Promotores e Defensores Públicos que trabalham com medidas socioeducativas. Pelos dados levantados, concluiu-se que 71% dos Defensores Públicos entrevistados afirmaram ser frequentes os relatos de adolescentes que dizem estar sob ameaças de morte ou sofrendo outros tipos de violência.

Assim, é fácil perceber que o ato infracional que resulta na apreensão do adolescente é, em geral, uma quebra em um ciclo de violência que teve início muitos anos antes do ato em si. Diante disso, nosso principal objetivo aqui é desmistificar a visão do adolescente em conflito com a lei como “mau”, que precisa ser excluído da sociedade e severamente punido; e trazer luz a realidade violenta e escassa por detrás da grande maioria dos atos infracionais cometidos no Brasil.

Publicado em 24/05/2023.

Crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento

Parece óbvio, mas crianças e adolescentes não são, e nem devem ser, considerados adultos. Nós não nascemos prontos. Vamos amadurecendo durante os anos. Você que está lendo esse texto provavelmente não faria, hoje, escolhas que já fez quando era menor. É nesse sentido que precisamos entender o termo “pessoa em desenvolvimento”, e compreender as diferenças existentes no regramento e nas consequências previstas para atos praticados por crianças e adolescentes e atos praticados por adultos.

Durante muitos anos o Brasil não fez diferenciação entre crianças, adolescentes e adultos. Foi com a Constituição de 1937 que os direitos assistenciais foram mais difundidos, iniciando-se, assim, a previsão de algumas medidas de proteção à criança e ao adolescente. Apesar disso, não se enxergava a criança e o adolescente como sujeitos de direito, mas como objetos em situação irregular. Assim, a prioridade era afastar a irregularidade, sendo isso feito, em regra, com o encaminhamento de crianças e adolescentes a instituições. 

A mudança de paradigma é recente, e atualmente crianças e adolescentes são vistos como pessoas em desenvolvimento, que têm direitos fundamentais como qualquer pessoa e outros direitos específicos à sua condição peculiar. A prioridade, hoje, é a manutenção da criança e do adolescente no seio familiar, e a mobilização da rede de proteção para diminuir as vulnerabilidades sofridas por aquele núcleo, oportunizando acesso à educação, saúde e assistência social.

Sistema nacional de atendimento socioeducativo

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente – que é a grande referência quando falamos em direitos da criança e do adolescente – em 2012 foi promulgada a Lei n. 12.594, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e trouxe um regramento específico para o enfrentamento de situações de violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional.

Segundo o ECA, ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente. A depender da idade, as consequências serão diferentes:

  • para crianças (assim consideradas as pessoas menores de 12 anos) poderão aplicadas algumas das medidas protetivas estabelecidas no Estatuto, como: 
    • a) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 
    • b) orientação, apoio e acompanhamento temporários; 
    • c) matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; 
    • d) inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 
    • e) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 
    • f) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; 
    • g) acolhimento institucional; 
    • h) inclusão em programa de acolhimento familiar; 
    • i) colocação em família substituta;
  • para adolescentes (pessoas entre 12 a 18 anos) poderão ser aplicadas as medidas protetivas descritas acima e/ou as seguintes medidas socioeducativas: 
    • a) advertência; 
    • b) obrigação de reparar o dano; 
    • c) prestação de serviços à comunidade; 
    • d) liberdade assistida; 
    • e) inserção em regime de semiliberdade; 
    • f) internação em estabelecimento educacional;

Assim, as medidas socioeducativas nada mais são do que a consequência prática aplicada a adolescentes que cometem ato infracional. Segundo a Lei do SINASE, os objetivos das medidas socioeducativas são: 

  • a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
  • a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
  • a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

Esses objetivos são integrados. A responsabilização através do cumprimento das medidas socioeducativas deve sempre observar a necessidade de (re)integração social de adolescentes, seja a partir da obrigação de frequentar a escola, seja pelo incentivo à (re)construção de vínculos com a família. Tudo isso é acompanhado por uma equipe interdisciplinar, que faz uma ponte entre o/a adolescente, o Juiz e os Promotores atuantes no caso, encaminhando relatórios com sugestões de medidas mais adequadas àquele determinado adolescente.

É importante destacar que a Lei do SINASE deve ser interpretada e lida em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como finalidade principal a proteção integral da pessoa em desenvolvimento, de modo que adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, em momento algum, sofrer medidas mais severas que os adultos que cumprem execução de uma pena pela prática de um crime.

Quem são os adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil?

A desigualdade social no Brasil atinge de forma mais cruel a população preta e parda. Segundo dados do IBGE, dentre as pessoas com menores rendimentos no país, 74,1% são pretas e pardas. Por outro lado, dentre as pessoas com maiores rendimentos no Brasil, 70,5% são brancas.

Esses índices refletem na população carcerária brasileira. Segundo dados do Infopen, 61,7% dos presos são pretos ou pardos e 75% dos encarcerados têm até o ensino fundamental completo, um indicador de baixa renda.

Essa realidade não é diferente quando da análise do perfil de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas. Segundo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, 46 mil adolescentes foram atendidos pelo órgão em 2020. Ao todo, 59% dos adolescentes eram negros e 22%, brancos. 

Especificamente em Salvador, a Defensoria Pública do Estado da Bahia realizou um levantamento, concluindo que 71,8% dos 159 adolescentes internados em alas masculinas das Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Cases) em outubro de 2019 não estavam matriculados na escola; e 87,8% não tinham completado o ensino fundamental.

Todos esses dados revelam a vulnerabilidade social e econômica que envolve a realidade dos adolescentes em conflito com a lei. Como já dissemos acima, o ato infracional é, na maioria das vezes, um reflexo da violência e escassez já vivenciada anteriormente pelo adolescente, sua família e sua comunidade.

Importância da Justiça Restaurativa nas medidas socioeducativas

Como você deve lembrar, a responsabilização da conduta é um dos principais objetivos da aplicação das medidas socioeducativas, visando a reflexão crítica do adolescente sobre os seus atos, e, sempre que possível, a reparação dos eventuais danos.

A fim de viabilizar essa conscientização, a Justiça Restaurativa se mostra uma ótima alternativa, já que traz uma série de técnicas para resolução de conflitos, olhando não apenas o lado de quem cometeu a infração, mas o lado da vítima, o lado de sua família, e, também, da comunidade a qual pertence.

De acordo com o Caderno de Práticas Restaurativas, compilado pelo Estado do Paraná, as práticas restaurativas mais comuns são:

  • Apoio à vítima: buscando a minimização do dano;
  • Mediação entre a vítima e o ofensor: tem a presença de uma pessoa mediadora, que irá propor um encontro entre as partes para a reparação, compensação, restituição ou minimização dos danos. Destaca-se que não é necessário um encontro presencial, podendo a pessoa mediadora funcionar como mensageira entre as partes;
  • Círculo restaurativo: são encontros em grupos, com solução construtiva para os problemas e para os danos resultantes do ato que motivou a prática infracional;
  • Comitês de paz: têm duas missões: pacificar as relações, resolvendo disputas particulares na comunidade; e construir a paz, ao lidar com problemas mais amplos, envolvendo a comunidade como um todo. Diferenciam-se dos círculos restaurativos por serem anteriores e independentes de fato específico;
  • Conselhos Comunitários: aplicados em pequenos delitos, negociando formas de reparar o dano causado, o que comumente ocorre na aplicação dos Juizados Especiais Criminais – JECRIM;

Dentre os princípios básicos da Justiça Restaurativa, destacam-se a voluntariedade e a confidencialidade. Os métodos são flexíveis e adaptáveis às necessidades das partes. Busca-se, através dessas práticas, a emancipação das pessoas, abrindo-se a possibilidade de diálogo com o/a adolescente, seus familiares, seu grupo comunitário e as vítimas.

O Caderno de Práticas Restaurativas trouxe uma série de experiências positivas realizadas em várias cidades do Estado do Paraná. Um dos exemplos trazidos no documento, é o Projeto “Oficina da Palavra”, que teve seu início no primeiro trimestre do ano de 2013 e se mantém até hoje no Município de Toledo.

As práticas restaurativas também são muito caras ao Instituto Aurora. Nós acreditamos na busca de soluções para prevenir e reduzir a violência, em projetos educativos que propaguem a justiça social e proporcionem o diálogo, aumentando a confiança e o respeito entre as pessoas. Já realizamos projetos em Centros de Socioeducação de Curitiba e região metropolitana, atuando principalmente com círculos de diálogo e rodas de leitura.

Como a Educação em Direitos Humanos pode contribuir com a socioeducação?

O Instituto Aurora tem como foco alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas na Agenda 2030. Dentre os ODS trabalhados pelo Instituto, está o ODS 16 que busca promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todas e todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Nós acreditamos que a paz, a justiça e a inclusão precisam ser construídas com ações que abranjam todas as pessoas – de nós aos governantes. Assim, promovemos vários projetos, a fim de democratizar a Educação em Direitos Humanos, levando esse conhecimento a instituições, empresas e pessoas que lidam diretamente com a paz e a justiça. Para ter uma ideia, entre 2018 e 2022, 2.355 servidores públicos das áreas de segurança, socioeducação e educação foram impactados por nossos projetos.

Por meio de nossos projetos promovemos o diálogo, incentivamos a resolução de conflitos e a construção de uma rede capaz de sustentar uma sociedade pacífica, segura e aberta a ouvir e a compreender os diversos pontos de vista e diversas realidades existentes no nosso vasto país. Você pode saber mais sobre a nossa atuação nesse ODS em “Nossas Frentes” – “Cultura de Paz”.

O Instituto Aurora também publicou a pesquisa “Panorama da Educação em Direitos Humanos no Brasil – órgãos, políticas e ações”. Nas entrevistas com responsáveis pela EDH em órgãos dos estados brasileiros, foram citados diversos temas trabalhados na Educação em Direitos Humanos. A socioeducação foi mencionada como um dos temas principais pelos estados do Mato Grosso e Pernambuco, e pelo Distrito Federal.

O Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania do Mato Grosso tem como uma de suas políticas a formação de servidores e servidoras do sistema socioeducativo, buscando apresentar os Direitos Humanos da forma como eles realmente são, fugindo dos estereótipos, além de auxiliar com a segurança cidadã.

A Gerência de Políticas Educacionais de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Educação de Pernambuco relatou que uma de suas políticas públicas é a educação nas unidades socioeducativas, visando garantir o direito à escolarização de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas. 

A Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal citou uma ação que foi o Seminário sobre Violência racial e saúde mental de jovens negros do Sistema Socioeducativo, realizado no dia 16/05/2022 na FIOCRUZ. A discussão foi acerca das violências sofridas pelos educandos nas áreas de saúde mental, junto a um curso de qualificação sobre fortalecimento da rede de proteção e cuidado em saúde mental de jovens negros em conflito com a lei.

A Gerência de Educação em Direitos Humanos e Diversidade da Secretaria de Educação do Distrito Federal também comentou que trabalha-se com a Educação em Direitos Humanos para pessoas em situação de vulnerabilidade, acolhimento institucional de refugiados, pessoas que estão cumprindo medidas socioeducativas.

Se quiser informações mais detalhadas dos estados, a pesquisa completa, bem como as publicações anteriores, está disponível para download gratuito.


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Pontes ou muros: o que você têm construído?
Em um mundo de desconstrução, sejamos construtores. Essa ideia foi determinante para o surgimento do Instituto Aurora e por isso compartilhamos essa mensagem. Em uma mescla de história de vida e interação com o grupo, são apresentados os princípios da comunicação não-violenta e da possibilidade de sermos empáticos, culminando em um ato simbólico de uma construção coletiva.
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Quem é você na Década da Ação?
Sabemos que precisamos agir no presente para viver em um mundo melhor amanhã. Mas, afinal, o que é esse mundo melhor? É possível construí-lo? Quem fará isso? De forma dinâmica e interativa, os participantes serão instigados a pensar em seu sistema de crenças e a vivenciarem o conceito de justiça social. Cada pessoa poderá reconhecer suas potencialidades e assumir a sua autorresponsabilidade.
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A vitória é de quem?
Nessa palestra permeada pela visão de mundo delas, proporcionamos um espaço para dissipar o medo sobre palavras como: feminismo, empoderamento feminino e igualdade de gênero. Nosso objetivo é mostrar o quanto esses termos estão associados a grandes avanços que tivemos e ainda podemos ter - em um mundo em que todas as pessoas ganhem.
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Liberdade de pensamento: você tem?
As projeções para o século XXI apontam para o exponencial crescimento da inteligência artificial e da sua presença em nosso dia a dia. Você já se perguntou o que as máquinas têm aprendido sobre a humanidade e a vida em sociedade? E como isso volta para nós, impactando a forma como lemos o mundo? É tempo de discutir que tipo de dados têm servido de alimento para os robôs porque isso já tem influenciado o futuro que estamos construindo.
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Formações customizadas
Nossas formações abordam temas relacionados à compreensão de direitos humanos de forma interdisciplinar, aplicada ao dia a dia das pessoas - sejam elas de quaisquer áreas de atuação - e ajustadas às necessidades de quem opta por esse serviço.
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Consultoria em promoção de diversidade
Temos percebido um movimento positivo de criação de comitês de diversidade nas instituições. Com a consultoria, podemos traçar juntos a criação desses espaços de diálogo e definir estratégias de como fortalecer uma cultura de garantia de direitos humanos.
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Minha empresa quer doar

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    Depoimento de professora de Campo Largo
    Em 2022, nosso colégio foi ameaçado de massacre. Funcionárias acharam papel em que estava escrito o dia e a hora que seria o massacre (08/11 às 11h). Também tinha recado na porta interna dos banheiros feminino e masculino. Como gestoras, fizemos o boletim de ocorrência na delegacia e comunicamos o núcleo de educação. A partir desta ação, todos as outras foram coordenadas pela polícia e pelo núcleo. No ambiente escolar gerou um pânico. Alunos começaram a ter diariamente ataque de ansiedade e pânico. Muitos pais já não enviavam os filhos para o colégio. Outros pais da comunidade organizaram grupos paralelos no whatsapp, disseminado mais terror e sugestões de ações que nós deveríamos tomar. Recebemos esporadicamente a ronda da polícia, que adentrava no colégio e fazia uma caminhada e, em seguida, saía. Foram dias de horror. No dia da ameaça, a guarda municipal fez campana no portão de entrada e tivemos apenas 56 alunos durante os turnos da manhã e tarde. Somente um professor não compareceu por motivos psicológicos. Nenhum funcionário faltou. Destacamos que o bilhete foi encontrado no banheiro, na segunda-feira, dia 31 de outubro de 2022, após o segundo turno eleitoral. Com isto, muitos estavam associando o bilhete com caráter político. A polícia descartou essa possibilidade. Enfim, no dia 08, não tivemos nenhuma ocorrência. A semana seguinte foi mais tranquila. E assim seguimos. Contudo, esse é mais um trauma na carreira para ser suportado, sem nenhum olhar de atenção e de cuidado das autoridades. Apenas acrescentamos outras ameaças (as demandas pedagógicas) e outros medos.
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