Descubra o que diz a Lei do Racismo e conheça quais foram as mudanças ocorridas após a promulgação da Lei 14.532/2023, que equiparou o crime de injúria racial ao crime de racismo.

Por Sergio Aiache, para o Instituto Aurora

(Foto: Pedro Céu / Unsplash)

Com o objetivo de aprofundar as ações de combate aos crimes raciais, a Lei do Racismo passou por uma importante alteração no começo deste ano (2023).

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11/01/2023, através da Lei nº 14.532/2023, a qual alterou o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).

A alteração equipara a injúria ao crime de racismo na tentativa de reparar injustiças e punir com mais rigor o preconceito e a discriminação racial.

Antes da Lei, a injúria racial era tratada como um crime menos grave, com uma pena menor. Além disso, o acusado tinha a possibilidade de realizar o pagamento de fiança para responder ao processo em liberdade, o que no crime de racismo não é permitido.

O fato é que a discriminação racial no Brasil perdura desde a chegada dos europeus a nosso país. Durante o período colonial, a terra já era habitada pelos povos indígenas e por pessoas negras.

Nesse período, a escravização foi a base do sistema social e econômico do Brasil e se manteve por mais de 300 anos.

Mesmo com o fim da escravização em 1888, não existiram políticas públicas de inclusão das pessoas pretas que oferecessem o básico: trabalho, alimentação e moradia.

Por isso, mesmo alcançando a liberdade e a cidadania, homens e mulheres pretos foram excluídos e tratados como invisíveis, vivendo à margem do desenvolvimento e ocupando as periferias brasileiras.

Foi nesse cenário que a discriminação se enraizou no comportamento social, e o racismo e a desigualdade social foram sendo transmitidos de geração em geração, sempre excluindo pessoas negras em todos os campos.

A sociedade brasileira até hoje tem uma visão de valor corrompida, falsa e estereotipada por chacotas preconceituosas e criminosas sobre o cabelo, fala, corpo, entre outros.

Esse racismo estrutural ainda está presente na política, no mercado de trabalho, na educação, na cultura e em muitos outros lugares.

Em 2021, o Brasil registrou mais de 13 mil casos de injúria racial e mais de 6 mil casos de racismo, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Não faltam exemplos para ilustrar o que estamos falando, como o que vem acontecendo com o jogador de futebol brasileiro Vini Jr, vítima de uma série de preconceitos raciais na Espanha, país que joga pela equipe Real Madrid.

Não foi uma ou duas vezes que o brasileiro sofreu ataques racistas por torcedores espanhóis nos estádios durante os jogos. 

O jogador já foi 10 vezes vítima de racismo na Espanha. Até agora, as punições não passaram de multas e suspensões temporárias dos torcedores. Ninguém foi preso.

Ainda existe um longo caminho para a população negra ser incluída, respeitada e valorizada no Brasil. Políticas públicas, novas Leis de combate ao racismo e educação são os pilares que podem transformar essa realidade.

A partir de agora, vamos te explicar quais são os principais pontos da Lei do Racismo, qual a importância da alteração que equipara injúria racial ao racismo e como a educação em direitos humanos pode ajudar a combater esses crimes.

O que vamos abordar neste artigo:

Publicado em 23/08/2023.


Lei do Racismo: qual a diferença entre o crime de injúria racial e o crime de racismo?

Antes de falarmos especificamente sobre a Lei do Racismo, precisamos explicar e diferenciar alguns termos para facilitar o nosso entendimento do assunto. 

De imediato, precisamos entender qual é a diferença entre o crime de injúria racial e o crime de racismo.

A injúria racial é um ataque à honra da pessoa, é uma ofensa por conta da cor, etnia, raça, religião ou até mesmo a origem da pessoa. 

Ou seja, a ofensa ocorre por motivos de estereótipos, por uma falsa sensação de generalização de um determinado grupo de pessoas. É o caso, por exemplo, de um paciente que chama o médico de um hospital de “macaco”.

O crime de racismo acontece quando a ofensa agride um grupo de pessoas, ou seja, a discriminação é contra toda a raça de forma geral. 

É o caso, por exemplo, se um restaurante impedisse a entrada de pessoas negras. Ou ainda, se uma empresa impedisse pessoas negras de participarem de um processo seletivo.

Essa é a principal diferença entre os dois crimes, mas ambos são relacionados à discriminação por raça, etnia, cor ou origem

Após a Lei do Racismo ser alterada, a pena e outros pontos desses crimes foram equiparados, vamos ver isso em detalhes no próximo tópico.

O que mudou na Lei do Racismo após a Lei 14.532/2023?

Antes da Lei 14.532/2023, o crime de injúria racial era tratado apenas no Código Penal brasileiro, com penalidades mais leves e possibilidade de fiança para o acusado responder em liberdade.

A partir de 12 de janeiro de 2023, a prática de injúria racial foi incluída na Lei do Racismo, como uma modalidade deste crime. Por isso, agora, o crime que ofende e humilha a honra de pessoas negras é enquadrado como racismo.

E o que mudou com isso?

Assim como o crime de racismo, quem praticar injúria racial não terá mais o direito de realizar pagamento de fiança para responder o processo em liberdade.

Outro ponto importante é que agora o crime pode ser investigado a qualquer tempo, pois é imprescritível. E isso quer dizer que independentemente de quando o fato aconteceu, o crime poderá ser investigado e o acusado condenado.

Outro ponto, é que o crime de injúria racial antes da alteração tinha pena prevista de 1 a 3 anos, que agora passou a ser de 2 a 5 anos de reclusão.

A lei ainda formaliza a penalidade para situações em que os crimes são cometidos por meios de comunicação social, ou seja, qualquer tipo de publicação na rede mundial de computadores, como ocorre nas redes sociais, por exemplo.

Além disso, também serão penalizados crimes cometidos no contexto de atividades religiosas, artísticas, culturais ou esportivas.

Nesses casos, a pena será estabelecida de 2 a 5 anos de reclusão, mas além disso, o agressor ficará proibido de frequentar esses locais públicos por três anos.

Por fim, tivemos mudança relacionada ao racismo recreativo, que consiste em realizar ofensas e humilhações de forma velada, com a suposta desculpa de estar fazendo algum tipo de “brincadeira” ou “piada”.

Ou seja, é a prática do crime de racismo que ocorre no contexto de uma “brincadeira”, como se estivesse divertindo ou descontraindo. 

Para essas situações, houve um aumento da pena, que ainda pode ser agravada se o crime foi cometido ou divulgado por meio das redes sociais ou quaisquer outras publicações.

Outros pontos importantes da Lei do Racismo

Desde 1989, a Lei do Racismo prevê como conduta criminosa todo tipo de discriminação ou preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou origem.

Veja o resumo da Lei, com as condutas consideradas ilícitas:

  • impedir que alguém tenha acesso a cargo público por conta de raça ou gênero;
  • impedir promoção por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou origem;
  • negar, dificultar ou impedir emprego em empresa privada por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou origem;
  • tratar de maneira diferente pessoas negras no ambiente de trabalho, seja na concessão de equipamentos, nas relações interpessoais ou no salário;
  • impedir acesso a estabelecimento comercial;
  • recusar, negar ou impedir o acesso de um/a aluno/a a qualquer estabelecimento de ensino público ou privado;
  • impedir a entrada ou recusar a hospedagem em hotel, pousada ou qualquer estabelecimento similar;

As penas previstas na Lei do Racismo podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo do crime. As penas podem ser agravadas, ou seja, podem aumentar até a metade, caso o crime:

  • seja praticado por funcionário público;
  • seja praticado com intuito de diversão ou recreação.

Vale lembrar que a Lei exige que o juiz ou a juíza, na hora do julgamento do caso, considere como discriminatória toda e qualquer atitude que cause vergonha, humilhação, medo, constrangimento ou exposição indevida por motivos de cor, etnia, religião ou origem.

Qual a importância da Lei 7.716/89?

Criminalizar o racismo é uma importante maneira de combatermos a desigualdade racial.

No Brasil, a maior parte da população é de pessoas negras, mais de 54%, segundo o IBGE e, mesmo assim, ainda vemos muitos casos de racismo no nosso país.

Se formos analisar a quantidade de pessoas negras que ocupam posições e cargos no Brasil, vamos ter a prova de que o racismo no nosso país é estrutural, veja só:

  • a população prisional de pessoas negras é de 67,5%;
  • mais de 64% da população que está desempregada é de pessoas negras;
  • apenas 12,8% de juízes do Brasil são negros;

A verdade é que a constatação do racismo estrutural está além das questões empregatícias, os dados abaixo demonstram que o racismo está presente em todos os lugares:

  • a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 78 são negras;
  • 72% de todos os homicídios no país foram de pessoas negras;
  • mulheres negras representam 72% dos feminicídios;
  • 84,1% de pessoas mortas por policiais foram pessoas negras.

Com esses dados, fica fácil perceber que a população negra possui índices baixíssimos de educação e empregos e, por contrapartida, possui altos índices de encarceramento, homicídios e desempregos.

O fato é que a escravização ainda reflete consequências desastrosas para nossa sociedade. 

Por isso, a Lei do Racismo e a equiparação da injúria racial como crime de racismo é muito importante para o combate da desigualdade racial que homens e mulheres negras sofrem todos os dias.

O combate ao racismo precisa ser diário e eficiente, não podemos mais tolerar atitudes preconceituosas e discriminatórias. Precisamos lutar juntos e juntas para proporcionar oportunidades iguais para todas as pessoas.

E, além disso, reparar, através de políticas públicas, como políticas de cotas, por exemplo, mais de 300 anos de escravização.

Medidas reparatórias tem como objetivo construir uma sociedade realmente igualitária e superar o racismo estrutural.

Essas políticas devem ser destinadas para pessoas que pertencem a grupos discriminados, com intuito de aumentar sua participação na sociedade como um todo, garantindo o acesso a emprego, educação, saúde, reconhecimento cultural, bens materiais, entre outros.

É como escreveu a filósofa, feminista negra, escritora e acadêmica brasileira, Djamila Ribeiro:

“Não dá para falar em consciência humana enquanto pessoas negras não tiverem direitos iguais e sequer forem tratadas como humanas”

Como a educação em direitos humanos pode ajudar a combater o racismo?

A educação em direitos humanos garante que as pessoas possam contribuir para a formação de uma cidadania crítica e ativa.

A educação em direitos humanos é um dos caminhos para acabar com uma sociedade desigual, que traz enraizada diversos preconceitos e discriminações.

Todos e todas nós estamos sujeitos a direitos e deveres, isso quer dizer que as pessoas têm liberdade para tomar atitudes individuais e em sociedade, mas também devem estar atentas às consequências dos seus atos, pois temos responsabilidades sobre o que falamos e fazemos.

O fato é que com educação em direitos humanos conseguimos desenvolver uma sociedade que tenha atitudes de solidariedade e cooperação, em espaços formais, como no sistema escolar, mas também em espaços não formais, como comunidades, partidos políticos e organizações como o Instituto Aurora.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, PNEDH, traz diferentes objetivos e demonstra que a educação em direitos humanos está presente em diferentes âmbitos:

  • na educação básica;
  • na educação superior;
  • na educação não formal;
  • na educação das pessoas que trabalham nos sistemas de justiça e segurança;
  • na mídia;

A verdade é que igualdade racial é um dos direitos humanos, visto que todas as pessoas devem ser livres e iguais, em dignidade e em direito, sem qualquer diferença de raça, cor ou origem.

A educação em direitos humanos tem como objetivo realizar ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, reconhecendo as desigualdades, inclusive a desigualdade racial, e unindo forças para buscar cooperação e responsabilidade para construir uma sociedade mais justa e igualitária.

O Instituto Aurora tem como missão promover e defender a Educação em Direitos Humanos. Saiba mais sobre o que fazemos para a redução de desigualdades.

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Pontes ou muros: o que você têm construído?
Em um mundo de desconstrução, sejamos construtores. Essa ideia foi determinante para o surgimento do Instituto Aurora e por isso compartilhamos essa mensagem. Em uma mescla de história de vida e interação com o grupo, são apresentados os princípios da comunicação não-violenta e da possibilidade de sermos empáticos, culminando em um ato simbólico de uma construção coletiva.
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Quem é você na Década da Ação?
Sabemos que precisamos agir no presente para viver em um mundo melhor amanhã. Mas, afinal, o que é esse mundo melhor? É possível construí-lo? Quem fará isso? De forma dinâmica e interativa, os participantes serão instigados a pensar em seu sistema de crenças e a vivenciarem o conceito de justiça social. Cada pessoa poderá reconhecer suas potencialidades e assumir a sua autorresponsabilidade.
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A vitória é de quem?
Nessa palestra permeada pela visão de mundo delas, proporcionamos um espaço para dissipar o medo sobre palavras como: feminismo, empoderamento feminino e igualdade de gênero. Nosso objetivo é mostrar o quanto esses termos estão associados a grandes avanços que tivemos e ainda podemos ter - em um mundo em que todas as pessoas ganhem.
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Liberdade de pensamento: você tem?
As projeções para o século XXI apontam para o exponencial crescimento da inteligência artificial e da sua presença em nosso dia a dia. Você já se perguntou o que as máquinas têm aprendido sobre a humanidade e a vida em sociedade? E como isso volta para nós, impactando a forma como lemos o mundo? É tempo de discutir que tipo de dados têm servido de alimento para os robôs porque isso já tem influenciado o futuro que estamos construindo.
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Formações customizadas
Nossas formações abordam temas relacionados à compreensão de direitos humanos de forma interdisciplinar, aplicada ao dia a dia das pessoas - sejam elas de quaisquer áreas de atuação - e ajustadas às necessidades de quem opta por esse serviço.
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Consultoria em promoção de diversidade
Temos percebido um movimento positivo de criação de comitês de diversidade nas instituições. Com a consultoria, podemos traçar juntos a criação desses espaços de diálogo e definir estratégias de como fortalecer uma cultura de garantia de direitos humanos.
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Minha empresa quer doar

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    Depoimento de professora de Campo Largo
    Em 2022, nosso colégio foi ameaçado de massacre. Funcionárias acharam papel em que estava escrito o dia e a hora que seria o massacre (08/11 às 11h). Também tinha recado na porta interna dos banheiros feminino e masculino. Como gestoras, fizemos o boletim de ocorrência na delegacia e comunicamos o núcleo de educação. A partir desta ação, todos as outras foram coordenadas pela polícia e pelo núcleo. No ambiente escolar gerou um pânico. Alunos começaram a ter diariamente ataque de ansiedade e pânico. Muitos pais já não enviavam os filhos para o colégio. Outros pais da comunidade organizaram grupos paralelos no whatsapp, disseminado mais terror e sugestões de ações que nós deveríamos tomar. Recebemos esporadicamente a ronda da polícia, que adentrava no colégio e fazia uma caminhada e, em seguida, saía. Foram dias de horror. No dia da ameaça, a guarda municipal fez campana no portão de entrada e tivemos apenas 56 alunos durante os turnos da manhã e tarde. Somente um professor não compareceu por motivos psicológicos. Nenhum funcionário faltou. Destacamos que o bilhete foi encontrado no banheiro, na segunda-feira, dia 31 de outubro de 2022, após o segundo turno eleitoral. Com isto, muitos estavam associando o bilhete com caráter político. A polícia descartou essa possibilidade. Enfim, no dia 08, não tivemos nenhuma ocorrência. A semana seguinte foi mais tranquila. E assim seguimos. Contudo, esse é mais um trauma na carreira para ser suportado, sem nenhum olhar de atenção e de cuidado das autoridades. Apenas acrescentamos outras ameaças (as demandas pedagógicas) e outros medos.
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