A Educação Ambiental conduz a uma vida mais consciente e responsável para com o próximo e o seu meio.
Por Josiane A Iurkiu, para o Instituto Aurora
(Foto: Renato Araújo / Agência Brasília)
A educação ambiental é um instrumento que coopera para o enfrentamento das mudanças climáticas. Capacita cidadãos e cidadãs, facilita a compreensão das causas e efeitos das crises ambientais. E é por meio dela que refletimos e procuramos soluções para questões do cotidiano, buscando por mudanças de hábitos e inovações que sejam sustentáveis.
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Publicado em 02/04/2025.
O que é educação ambiental?
A Educação Ambiental (EA), é uma ferramenta capaz de conduzir a sociedade para um futuro mais justo, sustentável e harmonioso com o planeta.
Segundo o Art. 1º da Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999:
“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”
É importante mencionar que a Educação Ambiental está prevista em nossa constituição, e é, portanto, um direito dos cidadãos e cidadãs brasileiros e por consequência, um direito humano também. Afinal, viabiliza a segurança alimentar, saúde, bem-estar, trabalho e dignidade às pessoas. Conforme Artigo 225 da Constituição Federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(…) VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;” (…)
Quais os objetivos da educação ambiental?
A Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE), estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (DCNEA), e representa um marco importante para a consolidação da educação ambiental no Brasil, que deve abranger os seguintes pontos:
- Caráter integrado e transversal: deve ser um componente integrado e permanente da educação nacional, presente em todos os níveis e modalidades de ensino e abordada de forma transversal, permeando todas as áreas do conhecimento, e não como uma disciplina isolada;
- Dimensão político-pedagógica: visando à formação de cidadãos críticos, participativos e comprometidos com a sustentabilidade, incentivando a construção de projetos pedagógicos que promovam a reflexão sobre os problemas socioambientais e a busca de soluções coletivas;
- Sustentabilidade: Sendo ela um dos princípios norteadores da educação ambiental, incentivando a adoção de práticas sustentáveis nas escolas e comunidades, e a reflexão sobre os modelos de desenvolvimento e consumo;
- Formação de educadores: Com a inclusão da educação ambiental nos currículos dos cursos de formação de professores, e a oferta de cursos de capacitação para educadores em exercício;
- Contextualização: o ensino da educação ambiental deverá sempre estar contextualizado com a realidade local, para que assim faça mais sentido para o aluno.
Na prática, a Educação Ambiental visa a construção de uma sociedade mais consciente e responsável em relação ao meio ambiente. Sensibilizando, transmitindo conhecimento, promovendo mudanças de atitude e valores, incentivando a participação e a responsabilidade e proporcionando capacidade de avaliação e ação. Portanto, a educação ambiental busca formar cidadãos críticos, participativos e comprometidos com a construção de um futuro sustentável.
Qual a importância da educação ambiental?
A Educação Ambiental prepara o indivíduo para enfrentar os desafios que as alterações climáticas nos impõem. O aquecimento global, antes tão temido e tão anunciado, já se apresenta com resultados devastadores por meio de tempestades intensas, enchentes e temperaturas extremas e que, se não controladas, podem ser irreversíveis.
Saber de que modo nossos comportamentos colaboram ou prejudicam, reconhecer que não estamos sozinhos e que somos dependentes de um complexo ecossistema, são essenciais para pensarmos em um futuro sustentável e próspero para todos os seres vivos.
A única forma de mitigar os efeitos das mudanças climáticas é por meio do conhecimento, é por meio da Educação Ambiental, que é a ferramenta para isso. Ela é capaz de promover o diálogo, o senso crítico e reflexões que ajudam a compreender a interdependência entre os seres humanos e o meio ambiente, tornando as pessoas que dela partilham mais propensas a agir de forma responsável e solidária, fortalecendo o coletivo e a relação com o meio ambiente.
O tema Educação Ambiental é tão importante que esteve presente em diversos encontros e conferências sobre Meio Ambiente, desde a década de 1970, passando pelos anos 1980 e 1990, sendo para o Brasil, um marco importante, a Eco-92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), realizada no Rio de Janeiro, no ano de 1992.
Durante a Eco-92, é que se consolidou a Educação Ambiental como um instrumento essencial para a promoção do desenvolvimento sustentável. Foi na Eco-92 que se produziu um dos documentos mais inspiradores e relevantes para a construção de um futuro mais sustentável, a Agenda 21, que nada mais é do que um plano de ação abrangente, em escala global, adotado por 179 governos na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Aqui no Brasil, sobretudo, temos a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que é um marco legal brasileiro e visa promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem como em atividades não-formais de educação e conscientização pública. Instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, dispõe as diretrizes para implementação e execução de ações que pretendem exercer a educação ambiental nas esferas de ensino formal e informal.
O que diz a Política Nacional de Educação Ambiental?
A PNEA (Política Nacional de Educação Ambiental), busca construir uma sociedade mais consciente e sustentável e estabelece alguns objetivos, princípios e áreas de atuação como:
Objetivos:
- A conscientização e informação: buscando promover a conscientização crítica sobre questões ambientais e sociais, garantindo o acesso democrático à informação;
- Participação e responsabilidade: estimulando a participação individual e coletiva na preservação do meio ambiente, enfatizando a responsabilidade compartilhada na busca por soluções sustentáveis;
- Sustentabilidade: visando integrar a educação ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, promovendo a sustentabilidade como um valor fundamental;
- Proteção da biodiversidade e riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais: para este objetivo, a Lei Nº 14.926, de 17 de julho de 2024, alterou a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, de forma a assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
Princípios:
- A educação ambiental é um direito de todos e um componente essencial da educação nacional;
- Ela deve estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, tanto formal quanto não formal;
- A PNEA valoriza a interdisciplinaridade, a participação social e a construção de valores voltados para a sustentabilidade.
Áreas de atuação:
- Na educação formal: por meio da inclusão da educação ambiental nos currículos escolares;
- Na educação informal: através do desenvolvimento de atividades educativas em espaços como museus, parques e organizações da sociedade civil;
- Nos meios de comunicação e informação: na produção e divulgação de materiais educativos sobre temas ambientais;
- Na capacitação de educadores: no processo de formação de profissionais para atuar na área de educação ambiental;
- Na gestão ambiental: com a integração da educação ambiental em políticas e programas de gestão ambiental.
Como a educação em direitos humanos pode contribuir para a educação ambiental?
A Educação em Direitos Humanos pode sensibilizar a respeito da interdependência, permitir a promoção da justiça social e ambiental, fortalecer a participação cidadã, desenvolver valores e atitudes de respeito e solidariedade, além de suscitar a ética ambiental. São alguns exemplos de como a EDH pode contribuir para a EA:
- Ajudando a compreender que o direito a um meio ambiente saudável é um direito humano fundamental;
- Evidenciando como a degradação ambiental afeta negativamente os direitos humanos, especialmente de grupos vulneráveis, como comunidades indígenas e populações de baixa renda;
- Incentivando a reflexão crítica sobre as causas da degradação ambiental, que muitas vezes estão ligadas a desigualdades sociais e econômicas;
- Fortalecendo a luta por justiça ambiental, que busca garantir que todos tenham acesso a um ambiente saudável e seguro;
- Capacitando pessoas a exercerem seus direitos de participação na tomada de decisões sobre questões ambientais;
- Incentivando a criação de espaços de diálogo e participação, onde diferentes vozes possam ser ouvidas e consideradas;
- Promovendo valores como o respeito à diversidade, a solidariedade e a responsabilidade, que são essenciais para a construção de uma sociedade sustentável;
- Incentivando a adoção de estilos de vida mais conscientes e responsáveis em relação ao meio ambiente;
- Estimulando a reflexão sobre a ética ambiental, que busca estabelecer princípios e valores para a relação entre os seres humanos e a natureza;
- Incentivando o respeito a todas as formas de vida e a proteção dos ecossistemas.
Além dos aspectos acima, o Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos, tem em seu projeto de plano de ação para a quinta fase (2025-2029), a proposta de alinhar-se a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em particular com a meta 4.7 dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). A meta 4.7 é um subtema do objetivo 4 dos ODS, que é: “Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos”.
O Instituto Aurora atua com a promoção e defesa da Educação em Direitos Humanos. Saiba mais sobre a nossa atuação em “Quem somos”.
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