Neste artigo, vamos apresentar o que são e onde estão previstas as políticas nacionais de educação. Com fundamentos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Plano Nacional de Educação e na Base Nacional Comum Curricular, políticas nacionais de educação são políticas que a nação constrói e organiza e que têm como foco a educação. Além de tais bases, as políticas de educação contribuem para o fortalecimento do Objetivo 4 da Agenda 2030 da ONU (Educação de Qualidade).
Por Mariana Coelho, para o Instituto Aurora
(Foto: Gilberto do Rosário)
Na realidade brasileira, percebemos que falta investimento e efetividade nas políticas públicas voltadas para a educação. Elas existem, mas não são implementadas como deveriam. E também, mesmo existindo, poucos de nós sabemos qual a base das políticas nacionais de educação, quem as faz, quem as organiza, e como são construídas. Saber disso nos permitiria cobrar dos agentes públicos de forma mais enfática a correta aplicação e o devido investimento nas políticas educacionais, bem como reivindicar melhorias.
De acordo com o nosso patrono da educação, Paulo Freire, “A Educação não muda o mundo. Ela muda as pessoas, e as pessoas mudam o mundo”. Por isso que se torna essencial que nós conheçamos a estrutura das políticas nacionais de educação do nosso país, para que possamos, assim, em posse do devido conhecimento, mudar o mundo começando pela luta por uma educação emancipatória e de qualidade.
Conforme o ODS 4, a missão para 2030 é assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, com o objetivo de promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas. Ou seja, conforme as metas para o Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), até 2030 teríamos, como sociedade, que garantir a todas as meninas e meninos que completem o ensino fundamental e médio e que conduzam resultados de aprendizagem satisfatórios e relevantes. E como poderíamos fazer isso? Com quais medidas? A partir de quais subsídios?
As políticas nacionais de educação
A nossa Constituição Federal aborda a questão das políticas educacionais nos artigos 6º, 22, 23 e capítulo III (DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, SEÇÃO I, DA EDUCAÇÃO). Além da Constituição, é preciso saber que existe o Plano Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes Básicas para a educação, e a Base Nacional Comum Curricular. Tal panorama nos permite perceber que os problemas envolvendo as políticas nacionais de educação não estão na falta de regulamentação, mas sim de execução.
O que diz a Constituição Federal
Dentre os artigos mencionados na Constituição Federal, destacamos os principais. Outros referem-se à repartição de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma a proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino;
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Além da Constituição, existem regulamentos específicos que detalham e definem a estrutura do sistema educacional brasileiros, sendo eles a Base Nacional Comum Curricular e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, que garantem e estabelecem as funções de cada ente no que diz respeito ao sistema educacional.
O que diz a Base Nacional Comum Curricular
De acordo com o Portal da Base Nacional Comum Curricular é ela, conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), responsável por nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil.
Tal documento estabelece conhecimentos, competências e habilidades esperadas para todos os estudantes que se desenvolvem ao longo da escolaridade básica. A Base Nacional é orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e é implementada no currículo das escolas, existindo a possibilidade de consulta pública por todo e qualquer cidadão pelo site. No entanto, por mais que tal norteador tenha uma estrutura consolidada, frequentemente existem debates que envolvem modificações no planejamento e organização, como por exemplo com o advento do novo ensino médio.
É essencial lembrar que o ODS 4 envolve a educação que inclui, educação que empodera e educação que transforma. E nesse cenário, um ponto positivo é que a empatia e cooperação são competências que estão presentes na nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Devendo ser aplicada a partir de 2020, em sua nona competência a BNCC prevê o ensino da empatia como ferramenta capaz de construir diálogos, proporcionar a resolução de conflitos e acolher as diversidades.
Nesse sentido, percebe-se que uma das formas mais potentes de concretizar a promessa de cumprimento do ODS 4 é a educação em Direitos Humanos.
O que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Como principal instrumento garantidor da educação no país, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) tem responsabilidade sobre todo o sistema educacional no Brasil. A LDBN estabelece ações para a União, Estados e Municípios, que, articulados, precisam se comprometer a garantir a qualidade dos sistemas educacionais com o objetivo de reduzir as desigualdades. A LDBN, além dessas disposições, também permite a criação da BNCC e do Plano Nacional de Educação com diretrizes e metas para a política educacional em um período de 10 anos.
Outras políticas nacionais de educação
Ademais a essas previsões, existem, como políticas nacionais da educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece quais são os direitos e deveres de toda criança e adolescente, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável pela execução de políticas educacionais propostas pelo Ministério da Educação.
Educação em direitos humanos e ODS 4
Nesse sentido, é importante salientar que a execução de políticas públicas, em qualquer temática social, demanda a participação da sociedade civil e o engajamento cívico. E é por isso que torna-se urgente a educação em direitos humanos como mecanismo de transformação da sociedade e com a finalidade de trazer reflexões que estimulem a busca por políticas públicas eficientes, promovendo, assim, a paz e cidadania.
É essencial que haja um investimento e projetos que estimulem a educação em Direitos Humanos para que tenhamos base na dignidade da pessoa humana, promovendo assim a justiça, igualdade, solidariedade e paz.
O Instituto Aurora é comprometido com projetos sociais que estão alinhados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, por meio de ações educativas. Conheça nossos projetos que promovem uma cultura de incentivo e fomento à educação plural.