A apresentação de Projetos de Lei é uma das principais atribuições dos vereadores no âmbito municipal, e serve para que cumpram com os compromissos firmados com a população na campanha eleitoral. Mas você sabia que os Projetos de Lei também podem ser apresentados pelos eleitores? Essa é uma importante forma de participarmos do processo de elaboração de uma lei e garantirmos que os nossos interesses sociais sejam discutidos. Por isso, vamos te explicar como funciona a tramitação de um projeto de lei e como você pode participar desse processo.
Por Gabriela de Lucca, para o Instituto Aurora
A Constituição Federal de 1988 apresenta em seu artigo 1º que todo poder emana do povo, sendo que esse poder pode ser exercido de forma direta ou através dos representantes que elegemos para candidaturas do Poder Executivo e do Legislativo.
No Poder Executivo, os candidatos que elegemos são responsáveis por sancionar, aprovar as leis e executá-las no âmbito da administração pública. Isso acontece, principalmente, por meio de suas secretarias, como, por exemplo, a secretaria da segurança pública, da qual fazem parte as polícias. O Poder Legislativo, por sua vez, tem como função típica a fiscalização dos atos dos representantes do Poder Executivo, bem como a elaboração de leis, sendo essa a função mais conhecida e a qual abordaremos neste artigo. Vamos usar a cidade de Curitiba como exemplo, mas podem existir pequenas variações de município para município.
Como funciona o processo de criação de uma lei municipal?
No âmbito municipal, o Poder Legislativo é representado pela Câmara Municipal, da qual fazem parte os vereadores e as vereadoras. Em Curitiba, temos atualmente 38 vereadores e vereadoras que têm como atribuição principal a elaboração e aprovação de leis que interessam a toda a sociedade.
Esse processo de elaboração de uma lei, no município de Curitiba, tem como início a apresentação de um projeto criado através da observação das necessidades da população à Câmara Municipal. Após o protocolo do projeto na Câmara, a proposta passará por uma análise pelo setor jurídico, que verificará a sua legalidade, e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e outras Comissões relacionadas ao tema do projeto. Aprovada a proposta pelas Comissões, será realizada a votação do projeto em dois dias nas sessões plenárias, que contará com a presença da maioria absoluta dos vereadores e vereadoras.
Em seguida, realizada a votação, o projeto de lei será encaminhado em no máximo 10 dias ao prefeito que exercerá seu poder de veto ou sancionará a lei. Caso a lei seja sancionada, ela será publicada no Diário Oficial e tem sua vigência iniciada. Por outro lado, caso o prefeito entenda que aquele projeto seja inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo, comunicando sua decisão ao presidente da Câmara.
É importante destacar que, exercendo o prefeito seu poder de veto, o projeto será novamente apreciado pela Câmara Municipal, desta vez em sessão única, podendo a maioria absoluta dos vereadores e vereadoras eleitos rejeitar o veto. Trata-se do que chamamos de “derrubada do veto”. Quando isso ocorre, o projeto volta ao prefeito e, caso este mantenha-se inerte, caberá ao presidente da Câmara Municipal promover a promulgação da lei.
Mas, afinal, quem pode apresentar um projeto de lei à Câmara Municipal?
Segundo a Lei Orgânica do Município de Curitiba, a iniciativa de leis ordinárias ou complementares cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao prefeito e aos cidadãos.
Em regra, a forma mais comum de ser apresentado um projeto de lei é, de fato, por meio de um membro da Câmara Municipal, considerando ser essa a função primordial dos representantes do Poder Legislativo, conforme explicamos acima. Contudo, o prefeito em sua função atípica também pode apresentar projetos de lei. Inclusive existem assuntos, como aqueles relacionados à criação e estruturação da Administração Pública Municipal e seus servidores, que somente cabem a ele a iniciativa de lei.
Já em relação aos cidadãos e cidadãs, verifica-se que não existe qualquer limitação quanto ao assunto para a possibilidade de apresentação de um projeto de lei, mas é necessário que o eleitor consiga a assinatura de 5% do eleitorado de Curitiba para protocolar a proposta junto à Câmara Municipal. Desde 2021, esse processo ficou mais fácil, diante da possibilidade de coleta de assinaturas digitalmente.
Em busca de aproximar e facilitar a participação popular no processo legislativo, a Câmara Municipal de Curitiba conta com a Comissão de Participação Legislativa, que desenvolveu um aplicativo específico para que as pessoas possam receber apoio técnico e jurídico no desenvolvimento do projeto, bem como em sua habilitação para a coleta de assinaturas.
Além do cidadão de forma individual, também podem apresentar projetos de lei pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como sindicatos, associações de bairro e organizações não governamentais, por exemplo. Nesse caso, não é necessário conter número mínimo de assinaturas.
Sabendo disso, nós do Instituto Aurora em 2021, em parceria com o mandato popular da vereadora Carol Dartora (PT), iniciamos o processo de pesquisa e debate com a população da cidade e agentes públicos para a criação de um projeto de lei voltado à formação em direitos humanos da Guarda Municipal. Trata-se de um importante passo para expandir a educação em direitos humanos, aproximando ainda mais esse assunto dos profissionais de segurança pública.
Por que a participação popular é tão importante no processo legislativo?
Como já vimos, nós elegemos os representantes do Poder Legislativo para que, entre outras funções, criem leis de interesse da sociedade. Sendo assim, por que é tão importante a participação direta da população nesse processo de criação de uma lei? Existem vários motivos pelos quais o envolvimento popular nesse processo é tão essencial, e vamos te explicar o porquê.
Em primeiro lugar, os interesses, as dificuldades e as necessidades em geral de uma comunidade são percebidas de maneira mais adequada por aqueles que ali convivem, motivo pelo qual são essas as melhores pessoas para pensar em uma solução, garantindo verdadeiramente os interesses daquela parcela da população.
Em segundo lugar, é necessário que certos assuntos, por vezes abafados ou silenciados, sejam levados a discussão no âmbito de uma instituição pública, como a Câmara Municipal. Assim, o projeto de lei também serve para trazer visibilidade para assuntos muitas vezes esquecidos, e que são experienciados por uma parcela minoritária da população.
Em terceiro lugar, é por meio de projetos de lei que temos a chance de criar leis mais efetivas e justas, condizentes com os objetivos sociais da Constituição Federal e de Tratados Internacionais. Nesse caso, é importante citar o projeto de lei de educação em direitos humanos para a Guarda Municipal, do qual o Instituto Aurora tem orgulho em fazer parte. Trata-se de uma importante forma de atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS 16), que faz parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e propõe promover a paz, justiça e instituições eficazes.
Por fim, já que todo poder emana do povo, é essencial que haja uma fiscalização popular em relação a quais leis estão sendo debatidas e aprovadas, especialmente no âmbito de sua própria cidade, visto que, certamente, essas normas afetarão a vida de cada um de nós.
Caso você seja de Curitiba, é possível verificar quais projetos estão em trâmite por meio do site da Câmara Municipal da cidade.
Esses são apenas alguns motivos que julgamos essenciais para a participação de todos nós no processo legislativo, seja por meio da criação de projetos de lei ou da fiscalização posterior acerca do que está sendo efetivamente debatido pelos nossos representantes eleitos. Esperamos que esse texto tenha ajudado a entender todo esse processo e servido de inspiração para a participação popular mais ativa.
Nos que diz respeito ao Instituto Aurora, garantimos que continuaremos a buscar modos de concretizar nossos objetivos sociais e expandir a Educação em Direitos Humanos para toda a sociedade. Caso você queira conhecer melhor nosso trabalho, basta navegar pela seção Quem Somos aqui do site!
Leia mais:
>> Justiça Social, ODS 16 e Direitos Humanos
>> Qual a função do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos?
>> Democracia e Direitos Humanos: qual a conexão entre esses conceitos?
Algumas referências que usamos neste artigo:
Projetos de Lei | Câmara Municipal de Curitiba
Comissão de Participação Legislativa | Câmara Municipal de Curitiba
Função e Definição | Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon