O objetivo do desenvolvimento sustentável 15 (ODS 15) fala, basicamente, sobre preservar e proteger o meio ambiente e os recursos naturais. Neste artigo, vamos abordar a importância deste ODS e quais têm sido os principais desafios para o seu cumprimento.

Por Brenda Lima, para o Instituto Aurora

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, integram a Agenda 2030 das Nações Unidas, sendo essa data o marco temporal estabelecido para que os 17 objetivos sejam alcançados. De 2020 a 2030 nos encontramos na “Década da Ação”, um período final que vem com estratégias para acelerar o cumprimento da mencionada agenda ao redor do mundo. 

Em nosso blog tem um artigo mais detalhado sobre os ODS: “ODS: o que esta sigla significa e como ela impacta o mundo hoje”.

ODS 15

O ODS 15 objetiva “proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação e travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda da biodiversidade”, contemplando metas que visam a proteção do meio ambiente e a garantia de uso para as futuras gerações. 

  • 15.1 Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais
  • 15.2 Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente
  • 15.3 Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo
  • 15.4 Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável
  • 15.5 Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas
  • 15.6 Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos
  • 15.7 Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem
  • 15.8 Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias
  • 15.9 Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas
  • 15.a Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas
  • 15.b Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover o manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento
  • 15.c Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável

ODS 15 e a legislação brasileira

A respeito das metas previstas na ODS 15 e considerando o compromisso do Brasil com a agenda da ONU, temos publicadas leis no território nacional que objetivam a proteção, preservação e o manuseio/uso sustentável dos recursos naturais da vida terrestre, para que o meio ambiente seja garantido e assegurado às futuras gerações. Isso está de acordo com a Constituição Federal em seu art. 225, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, consagrando um dos princípios mais importantes do Direito Ambiental, que é o Princípio Intergeracional – o meio ambiente para as gerações presentes e futuras – por ser, o meio ambiente, um direito coletivo.

A Constituição Federal de 1988 é um marco que aborda a proteção e a finalidade do Direito Ambiental no Brasil, ou seja, a defesa e promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, voltado para uma sadia qualidade de vida, preservando todas as espécies vivas existentes do planeta. Outras leis ainda foram elaboradas pensando nessa finalidade e adequando o uso dos recursos naturais para a manutenção da própria vida terrestre. 

Algumas leis vigentes que são relevantes para a preservação da vida terrestre e consequente efetivação do ODS 15 no Brasil são:

  • Recepcionada pela Constituição Federal, promulgada em 31 de agosto de 1981, a Lei nº 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, objetiva a preservação, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Essa lei instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um sistema de gestão ambiental descentralizada, com a função de coordenar e emitir normas gerais para aplicação da legislação ambiental em todo país, conservada a autonomia dos Estados e Municípios para legislarem sobre questões específicas e ainda, o Cadastro de Defesa Ambiental, que é um registro para o exercício de atividades técnicas; 
  • Promulgada em 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.171, que aborda a política agrícola, dedicada à proteção ambiental, obrigando o proprietário rural a recompor a sua propriedade com reserva florestal obrigatória; 
  • Promulgada em 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.605, popularmente chamada de “Lei de Crimes Ambientais”, pois estabelece as sanções penais e administrativas devido a condutas e atividades que causem dano ao meio ambiente; 
  • Promulgada em 27 de abril de 1999, a Lei nº 9.795, que institui e prevê uma Política Nacional de Educação Ambiental à coletividade;
  • Promulgada em 18 de julho de 2000, a Lei nº 9.985, que trata sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – popularmente chamada de Lei SNUC – que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos neles contidos; 
  • Promulgada em 10 de julho de 2001, a Lei nº 10.257, o chamado “Estatuto das Cidades”, que prevê diretrizes e mecanismos visando permitir que o desenvolvimento dos municípios não ocorra em detrimento do meio ambiente; 
  • Promulgada em 25 de maio de 2012, a Lei nº 12.651, o chamado “Código Florestal”, que estabelece a proteção da vegetação nativa, bem como a permissão de seu uso e manejo de forma sustentável. Esta lei regulamenta questões muito importantes para a sociedade, como, por exemplo: (i) o uso permitido do fogo em vegetações e o controle de incêndios; (ii) áreas de preservação ambiental permanente (APPs); (iii) áreas de Reserva Legal – inserida pela lei nº 7.809, de 18 de julho de 1989; (iv) percentual de terras indígenas; (v) Unidades de Conservação, etc.

Mas a preservação ambiental acontece de fato?

Embora haja todo esse conjunto de leis com o objetivo da preservação ambiental, resultados de uma pesquisa realizada pela World Wildlife Found International (WWFI), apontam o Brasil como campeão em desmatamento e fragmentação de florestas e outros ecossistemas entre 2000 e 2018. Dados do sistema Prodes do Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (INPE), indicam que a área desmatada na Amazônia brasileira entre agosto/2019 e julho/2020 chegou a um total de 11.088 km², além de que no mesmo período, no Cerrado brasileiro, a área de vegetação perdida foi a de 7.340 km², número que corresponde a um desmatamento 13% superior ao ano anterior.

O principal uso das terras desmatadas se destina à produção de soja e gado, conforme ainda aponta a WWFI. Contudo, apesar de haver previsão legal e mecanismos para o uso permitido do fogo em queimadas de áreas destinadas à agricultura, o número de áreas devastadas de forma ilegal não coincide com os registros de multas aplicadas como pena a esses atos. Entre agosto de 2019 e julho de 2020, mesmo com o desmatamento estando 9,5% maior em comparação à taxa já elevada do período anterior, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicou um menor número de multas administrativas por desmatamento ilegal, sendo 42% a menos do que no período anterior. 

Os efeitos do descaso com o ODS 15

Esse desmatamento desenfreado pode reduzir a quantidade de chuvas e aumentar as temperaturas locais, colocando em risco a vegetação remanescente, o que pode causar prejuízos a subsistência e a escassez de recursos para alimentar a população e até mesmo a fauna. As espécies são, por sua vez, prejudicadas a ponto de 1 a cada 4 correr o risco de extinção, conforme aponta um relatório elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Centro Nacional de Conservação da Flora do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (CNCFlora/JBRJ), ao menos 10 espécies da fauna nativa já foram extintas e a vida marítima também tem sido afetada.

Além do desmatamento e das espécies extintas, a ONU alerta que a degradação dos solos afeta 3,2 bilhões de pessoas, pois a desertificação intensifica as mudanças climáticas danificando a biodiversidade e possibilitando o surgimento de doenças infecciosas, como a própria Covid-19, além de prejudicar o abastecimento de água e a capacidade de enfrentar desastres naturais e eventos climáticos externos pela falha da estrutura ambiental. 

O cenário atual do Brasil

Embora o Brasil tenha assumido compromissos internacionais com a Agenda 2030 da ONU e tenha recepcionado os tratados, de forma a elaborar e publicar leis em proteção e defesa ao meio ambiente, na prática não se vê a aplicação e o exercício dessas condutas.

O contrário disso se verifica, pois o Governo Federal tem desmantelado os órgãos ambientais e reduzido a fiscalização e o combate ao crime ambiental, sendo condescendente com os setores que desmatam ilegalmente e não se posicionando, agindo com descaso frente às necessidades e demandas dos povos indígenas. Quando o representante do executivo federal é questionado sobre os acontecimentos ambientais no país, sua fala é externalizada de modo debochado, banalizando o meio ambiente, de acordo com propostas e projetos que degradam ainda mais, pois aparentemente acredita que desmatar é sinônimo de crescimento econômico.

O Presidente da República Jair Bolsonaro age como se piada fosse a questão ambiental no Brasil – e no mundo. Em seu discurso na ONU/2020, ele atribuiu a culpa dos incêndios florestais a “índios e caboclos”, elogiando a atuação do setor agropecuário. Ainda, minimizou os incêndios florestais e prometeu que a população indígena não teria “nem mais um centímetro de terra”. Criticou representantes de governos estrangeiros como sendo “obcecados” por tratarem a questão ambiental com a seriedade que merecem e disse que isso “atrapalha um pouquinho” a relação internacional.

Em contrapartida, em seu discurso na ONU/2021, o presidente elogiou a legislação ambiental brasileira – embora não a cumpra e nem a fiscalize para que seja efetiva – e o Código Florestal, afirmou que o “futuro do emprego verde está no Brasil” com “energia renovável, agricultura sustentável e indústria de baixa emissão”. Também afirmou falsamente que o desmatamento caiu e que a vegetação da Amazônia está 84% intacta. Dias após o discurso na Cúpula do Clima, em setembro de 2021, o presidente cortou em 35% o orçamento destinado aos programas ambientais no país.

Será que o Presidente da República não considera que um maior desmatamento e falta de recursos naturais gerará um efeito cascata negativo, refletindo na saúde da população, o que demandará mais esforços – e dinheiro – do Estado em tratamentos, políticas públicas de combate de doenças e redução da fome e todos os prejuízos causados pelo descaso com o meio ambiente?

Em meio a uma das maiores crises sanitárias vivenciada no mundo pela pandemia da Covid-19, ao invés de aumentar as regulamentações de uso e manuseio dos recurso naturais, de modo a preservar mais o meio ambiente, visando a garantia da saúde e do bem estar da população, ignoram-se os fatos e a pandemia tem sido um escudo, no Brasil e no mundo, para retrocessos ambientais. Mais áreas seguem sendo desmatadas, lençóis d’água poluídos e prejudicados pelo uso de agrotóxicos permitidos, além da expansão do garimpo ilegal e da indústria da mineração. 

A não iniciativa de ações com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento de políticas públicas para satisfazer o compromisso adotado no ODS 15, que é, basicamente, preservar e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, gerará impactos em todos os demais ODS, pois não há vida terrestre sem a preservação e a proteção dos meios necessários à sua continuidade.

Algumas referências usadas neste artigo:

Objetivos de desenvolvimento sustentável – 15: Vida terrestre

LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Brasil está entre os países que mais concentram desmatamento

Relatório da ONU mostra que 1 milhão de espécies de animais e plantas enfrentam risco de extinção

Mais de 3 mil espécies de animais e plantas estavam ameaçadas em 2014

ONU quer mais ações para restaurar solos degradados, que afetam 3,2 bilhões de pessoas

Os números não mentem

Falas de Bolsonaro sobre Amazônia na ONU não condizem com realidade, dizem pesquisadores

Uma semana após discurso, veja principais ações de Bolsonaro contra o meio ambiente

No Brasil, pandemia é usada como “escudo” para retrocessos

Pontes ou muros: o que você têm construído?
Em um mundo de desconstrução, sejamos construtores. Essa ideia foi determinante para o surgimento do Instituto Aurora e por isso compartilhamos essa mensagem. Em uma mescla de história de vida e interação com o grupo, são apresentados os princípios da comunicação não-violenta e da possibilidade de sermos empáticos, culminando em um ato simbólico de uma construção coletiva.
Pontes ou muros: o que você têm construído?
Em um mundo de desconstrução, sejamos construtores. Essa ideia foi determinante para o surgimento do Instituto Aurora e por isso compartilhamos essa mensagem. Em uma mescla de história de vida e interação com o grupo, são apresentados os princípios da comunicação não-violenta e da possibilidade de sermos empáticos, culminando em um ato simbólico de uma construção coletiva.
Quem é você na Década da Ação?
Sabemos que precisamos agir no presente para viver em um mundo melhor amanhã. Mas, afinal, o que é esse mundo melhor? É possível construí-lo? Quem fará isso? De forma dinâmica e interativa, os participantes serão instigados a pensar em seu sistema de crenças e a vivenciarem o conceito de justiça social. Cada pessoa poderá reconhecer suas potencialidades e assumir a sua autorresponsabilidade.
Quem é você na Década da Ação?
Sabemos que precisamos agir no presente para viver em um mundo melhor amanhã. Mas, afinal, o que é esse mundo melhor? É possível construí-lo? Quem fará isso? De forma dinâmica e interativa, os participantes serão instigados a pensar em seu sistema de crenças e a vivenciarem o conceito de justiça social. Cada pessoa poderá reconhecer suas potencialidades e assumir a sua autorresponsabilidade.
A vitória é de quem?
Nessa palestra permeada pela visão de mundo delas, proporcionamos um espaço para dissipar o medo sobre palavras como: feminismo, empoderamento feminino e igualdade de gênero. Nosso objetivo é mostrar o quanto esses termos estão associados a grandes avanços que tivemos e ainda podemos ter - em um mundo em que todas as pessoas ganhem.
A vitória é de quem?
Nessa palestra permeada pela visão de mundo delas, proporcionamos um espaço para dissipar o medo sobre palavras como: feminismo, empoderamento feminino e igualdade de gênero. Nosso objetivo é mostrar o quanto esses termos estão associados a grandes avanços que tivemos e ainda podemos ter - em um mundo em que todas as pessoas ganhem.
Liberdade de pensamento: você tem?
As projeções para o século XXI apontam para o exponencial crescimento da inteligência artificial e da sua presença em nosso dia a dia. Você já se perguntou o que as máquinas têm aprendido sobre a humanidade e a vida em sociedade? E como isso volta para nós, impactando a forma como lemos o mundo? É tempo de discutir que tipo de dados têm servido de alimento para os robôs porque isso já tem influenciado o futuro que estamos construindo.
Liberdade de pensamento: você tem?
As projeções para o século XXI apontam para o exponencial crescimento da inteligência artificial e da sua presença em nosso dia a dia. Você já se perguntou o que as máquinas têm aprendido sobre a humanidade e a vida em sociedade? E como isso volta para nós, impactando a forma como lemos o mundo? É tempo de discutir que tipo de dados têm servido de alimento para os robôs porque isso já tem influenciado o futuro que estamos construindo.
Formações customizadas
Nossas formações abordam temas relacionados à compreensão de direitos humanos de forma interdisciplinar, aplicada ao dia a dia das pessoas - sejam elas de quaisquer áreas de atuação - e ajustadas às necessidades de quem opta por esse serviço.
Formações customizadas
Nossas formações abordam temas relacionados à compreensão de direitos humanos de forma interdisciplinar, aplicada ao dia a dia das pessoas - sejam elas de quaisquer áreas de atuação - e ajustadas às necessidades de quem opta por esse serviço.
Consultoria em promoção de diversidade
Temos percebido um movimento positivo de criação de comitês de diversidade nas instituições. Com a consultoria, podemos traçar juntos a criação desses espaços de diálogo e definir estratégias de como fortalecer uma cultura de garantia de direitos humanos.
Consultoria em promoção de diversidade
Temos percebido um movimento positivo de criação de comitês de diversidade nas instituições. Com a consultoria, podemos traçar juntos a criação desses espaços de diálogo e definir estratégias de como fortalecer uma cultura de garantia de direitos humanos.
Minha empresa quer doar

    Minha empresa quer doar
    [caldera_form id="CF5f3eb06356163"]
    Depoimento de professora de Campo Largo
    Em 2022, nosso colégio foi ameaçado de massacre. Funcionárias acharam papel em que estava escrito o dia e a hora que seria o massacre (08/11 às 11h). Também tinha recado na porta interna dos banheiros feminino e masculino. Como gestoras, fizemos o boletim de ocorrência na delegacia e comunicamos o núcleo de educação. A partir desta ação, todos as outras foram coordenadas pela polícia e pelo núcleo. No ambiente escolar gerou um pânico. Alunos começaram a ter diariamente ataque de ansiedade e pânico. Muitos pais já não enviavam os filhos para o colégio. Outros pais da comunidade organizaram grupos paralelos no whatsapp, disseminado mais terror e sugestões de ações que nós deveríamos tomar. Recebemos esporadicamente a ronda da polícia, que adentrava no colégio e fazia uma caminhada e, em seguida, saía. Foram dias de horror. No dia da ameaça, a guarda municipal fez campana no portão de entrada e tivemos apenas 56 alunos durante os turnos da manhã e tarde. Somente um professor não compareceu por motivos psicológicos. Nenhum funcionário faltou. Destacamos que o bilhete foi encontrado no banheiro, na segunda-feira, dia 31 de outubro de 2022, após o segundo turno eleitoral. Com isto, muitos estavam associando o bilhete com caráter político. A polícia descartou essa possibilidade. Enfim, no dia 08, não tivemos nenhuma ocorrência. A semana seguinte foi mais tranquila. E assim seguimos. Contudo, esse é mais um trauma na carreira para ser suportado, sem nenhum olhar de atenção e de cuidado das autoridades. Apenas acrescentamos outras ameaças (as demandas pedagógicas) e outros medos.
    Depoimento de professora de Campo Largo
    Em 2022, nosso colégio foi ameaçado de massacre. Funcionárias acharam papel em que estava escrito o dia e a hora que seria o massacre (08/11 às 11h). Também tinha recado na porta interna dos banheiros feminino e masculino. Como gestoras, fizemos o boletim de ocorrência na delegacia e comunicamos o núcleo de educação. A partir desta ação, todos as outras foram coordenadas pela polícia e pelo núcleo. No ambiente escolar gerou um pânico. Alunos começaram a ter diariamente ataque de ansiedade e pânico. Muitos pais já não enviavam os filhos para o colégio. Outros pais da comunidade organizaram grupos paralelos no whatsapp, disseminado mais terror e sugestões de ações que nós deveríamos tomar. Recebemos esporadicamente a ronda da polícia, que adentrava no colégio e fazia uma caminhada e, em seguida, saía. Foram dias de horror. No dia da ameaça, a guarda municipal fez campana no portão de entrada e tivemos apenas 56 alunos durante os turnos da manhã e tarde. Somente um professor não compareceu por motivos psicológicos. Nenhum funcionário faltou. Destacamos que o bilhete foi encontrado no banheiro, na segunda-feira, dia 31 de outubro de 2022, após o segundo turno eleitoral. Com isto, muitos estavam associando o bilhete com caráter político. A polícia descartou essa possibilidade. Enfim, no dia 08, não tivemos nenhuma ocorrência. A semana seguinte foi mais tranquila. E assim seguimos. Contudo, esse é mais um trauma na carreira para ser suportado, sem nenhum olhar de atenção e de cuidado das autoridades. Apenas acrescentamos outras ameaças (as demandas pedagógicas) e outros medos.