Em briga de marido e mulher, todos metem a colher! O dia internacional de combate à violência contra a mulher é um tema relevante que deve ter espaço dentro das salas de aula.
Por Monique Munarini, para o Instituto Aurora
A Assembleia-Geral da ONU em 1999 definiu o dia 25 de novembro como o dia internacional de combate à violência contra a mulher. A data surgiu da proposta resultante do primeiro encontro feminista latino-americano e caribenho em 1981, o qual buscava homenagear três irmãs (las mariposas) que foram assassinadas na República Dominicana no dia 25 de novembro de 1960, após serem forte oposição à ditadura que governava o país.
A data é um marco de monitoramento e promoção pelos Estados de ferramentas no combate à violência contra a mulher. No Brasil, por exemplo, é o momento em que se promove o número 180 de disque-denúncia.
É interessante ressaltar que não é a primeira vez que a luta pelos direitos das mulheres vem do lado ocidental do oceano atlântico. A própria carta da ONU, uma espécie de constituição da organização, somente menciona expressamente a igualdade de homens e mulheres diante do esforço das embaixadoras latino-americanas lideradas pela brasileira Bertha Lutz.
Ainda que se fale no dia internacional de combate à violência contra a mulher, esta data não é celebrada em apenas um dia. É apenas o início de um período de conscientização que se estende até o dia 10 de dezembro, quando é celebrado o aniversário da Declaração Universal de Direitos Humanos. Aqui no Brasil, inclusive, esse período começa antes, no 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Você pode saber mais no artigo “O que são os 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”.
O combate à violência contra a mulher não se limita ao sistema da ONU. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário, define violência contra a mulher: “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.”
Se no Brasil, por muitos anos, reinou a “regra” de que o que acontecia entre um casal no âmbito privado era de interesse apenas de ambos, tal ideia vem sofrendo mudanças ao longo dos anos para que a população entenda que a violência contra a mulher é uma questão de saúde pública e merece a atenção de todas as pessoas.
Essa mudança de pensamento da população brasileira mostrou-se evidente durante os primeiros meses da pandemia do COVID-19. Segundo a Nota Técnica do Fórum de Segurança Pública sobre violência doméstica, nos três primeiros meses de pandemia, enquanto os números de denúncias pelos canais oficiais diminuíam (boletim de ocorrência e disque-denúncia), as denúncias online via Twitter, por exemplo, aumentaram 400%. Este e outros estudos foram cruciais para que o governo brasileiro fosse direcionado a adotar novas medidas para tentar reduzir o crescimento da violência doméstica neste período.
Em um contexto de violência doméstica em que a mulher é vítima, os filhos também são diretamente afetados, ainda mais em um contexto onde o núcleo familiar teve que permanecer isolado em casa por diversos meses.
Publicado em 25/11/2021.
O Poder-dever das escolas de abordarem o tema
Nunca foi tão essencial que a escola abordasse essa temática em sala de aula, não apenas para que os alunos possam evitar se tornarem vítimas ou agressores, mas também para que estes sejam ensinados a perceberem os sinais em sua casa ou comunidade que convivem. O assunto pode ser abordado no dia internacional de combate à violência contra a mulher e também em outras datas.
Por este motivo, em junho deste ano foi aprovada a lei nº 14.164/2021 a qual institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher a ser celebrada em março e, dentre outras medidas, a obrigatoriedade de as escolas promoverem atividades de conscientização sobre a existência da Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica, instituir mecanismos de integração entre a comunidade no combate à violência contra a mulher, além de impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
Algumas escolas já começaram a cumprir a nova lei e oferecer dinâmicas em grupo e laboratórios abordando a temática. A escola é essencial por ser um ambiente neutro do familiar para que crianças e jovens sintam-se à vontade para discutir e aprender mais sobre essa questão tão relevante.
A ONU mulheres destaca que a violência contra mulheres e meninas é uma das violações de direitos humanos mais disseminadas pelo mundo e também uma das mais persistentes e devastadoras. Um dos motivos é que tais comportamentos estão enraizados na cultura de muitos países e consequentemente nos lares de muitos cidadãos. Assim, a escola possui o papel fundamental de formar novas gerações que mudem esses padrões.
A igualdade de gênero e o empoderamento feminino, além de direitos humanos garantidos em diversos tratados internacionais, também fazem parte da Agenda 2030 da ONU como objetivo para o desenvolvimento sustentável (ODS) número 5. Não há como se alcançar o desenvolvimento sustentável sem que mulheres e meninas deixem de ser vítimas de violência. É um dever de todos e obrigação das escolas de serem agentes de mudança para que este objetivo seja atingido.
Como abordar um tema tão importante, mas ao mesmo tempo tão sensível?
A arte é a janela da alma, além de uma importante ferramenta de comunicação entre as gerações. Assim, atividades lúdicas que envolvam pinturas, desenhos, atividades manuais, podem ajudar a estabelecer um canal de comunicação seguro entre alunos e professores para aprender ou até mesmo denunciar situações relacionadas a violência contra a mulher.
O Brasil possui uma das mais avançadas legislações acerca do tópico de violência contra a mulher no âmbito doméstico, a lei Maria da Penha. Ainda que seja uma lei bastante conhecida, há muita desinformação sobre os mecanismos de proteção e defesa da mulher que estão presentes na lei. Assim, laboratórios para explicações sobre as origens e ferramentas disponíveis por causa dessa lei são uma maneira interessante de abordar este tema.
Uma dica é que o Governo do Distrito Federal lançou um catálogo de referências de atividades para serem realizadas nas escolas em aplicação à Lei nº 14.164. Essa cartilha você pode conferir aqui.
O Instituto Aurora também já realizou atividades para a conscientização e disseminação de informação em celebração ao dia internacional de combate à violência contra a mulher. No ambiente escolar, especialmente, foi realizada uma ação no Colégio Estadual Professora Maria Gai Grendel. Neste dia, 650 estudantes participaram de atividades. Para algumas turmas, foram realizadas rodas de conversa sobre violência contra a mulher e sobre masculinidades, a partir da leitura do conto “A moça tecelã”, de Marina Colasanti. Durante a conversa, foram feitas também atividades de artes manuais têxteis em mini tear, trazendo relação com o conto. Para turmas mais novas, Fafá Conta apresentou uma contação de história, trazendo o texto da Moça Tecelã e também falando sobre a vida de Maria da Penha e a lei que leva seu nome.
Se você tem interesse em saber mais sobre a ODS 5 e sobre a Lei Maria da Penha, não deixe de acessar nossos outros artigos do blog sobre o tema.
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