A Lei de Acesso à Informação (LAI, nº 12.527/2011) é um importante instrumento para a democracia, mas também para um desenvolvimento sustentável do futuro, previsto na Agenda 2030, através do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.
Por Nayara Caroline Rosolen, para o Instituto Aurora
(Foto: Christina WOCinTech / Unsplash)
Desde 1988 o direito a receber de órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral é previsto no artigo 5º da Constituição Federal, exceto aquelas consideradas sensíveis para a segurança da sociedade ou do Estado. No entanto, apenas em 16 de maio de 2012 a transparência foi regulamentada e entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011. Vamos entender mais sobre a lei neste artigo.
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Publicado em 23/04/2025.
Como funciona a Lei de Acesso à Informação (LAI)
Através da legislação, é possível que todo cidadão e cidadã solicite e obtenha informações de órgãos e entidades públicas nacionais, estaduais ou municipais, assim como Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também devem fornecer informações referentes a recebimento e destinação de recursos públicos.
De acordo com o inciso I do artigo 4º da lei, “informações são dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato”. O Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU), por exemplo, permite consultar informações como despesas, licitações, contratos e receitas públicas, renúncias fiscais, emendas parlamentares, recursos transferidos, orçamento público, convênios, viagens a serviço, entre outros.
O portal do Poder Executivo Federal indica que mais de 1,4 milhão de pedidos foram enviados, sendo que 99,7 % já foram respondidos, em um tempo médio de resposta de 14 dias. Por meio do site, é possível fazer pedidos, consultar os já respondidos, acompanhar o uso de recursos no Portal da Transparência e acessar dados abertos por órgãos públicos.
Transparência e ODS 16
Essa transparência vai ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, que está dentro da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e diz respeito a “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
O indicador 16.10.2 trata de “assegurar o acesso público e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais”. Por isso, os órgãos devem divulgar:
- Registro das competências e estrutura organizacional
- Endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimentos ao público
- Quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e das despesas
- Procedimento licitatórios, editais, resultados e contratos realizados
- Acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
- Respostas e perguntas frequentes
No artigo ODS 16: pela contrução e manutenção de uma cultura de paz, o Instituto Aurora trata de forma mais detalhada sobre esse indicador e também a respeito dos desafios que o Brasil passa quando se trata desse ODS específico, como violência, acesso a cidadania, situação do Estado brasileiro e priorização da Agenda 2030.
LAI na prática
Conforme apontado na cartilha Lei de Acesso à Informação no Brasil: o que você precisa saber, realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em parceria com o Senado Federal, a lei prevê que nunca serão divulgados hipóteses de sigilo previstas em outras leis, assim como segredo de justiça e segredo industrial. No caso de informações sigilosas resultantes de tratados, acordos ou atos internacionais, atenderá a recomendações dos instrumentos.
Informações consideradas de sigilo à segurança da sociedade e do Estado não são divulgadas por determinado tempo. Aquelas classificadas ultrassecretas por 25 anos, secretas por 15 anos e reservadas cinco anos. Já as informações pessoais, que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem, liberdades e garantias individuais, têm o prazo de 100 anos.
Vale ressaltar que não é preciso justificar uma solicitação de acesso à informação. Inclusive, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos, as informações são fornecidas gratuitamente. E podem ser apresentadas de duas maneiras, através da transparência ativa ou da transparência passiva.
No primeiro caso, o poder público divulga por iniciativa própria, como os sites e portais de transparência de órgãos já citados. Isso colabora não apenas na redução de custos, mas também evita o acúmulo de pedidos de acesso a solicitações já existentes. Enquanto a transparência passiva atende demandas específicas dos solicitantes.
Além disso, municípios com até dez mil habitantes não precisam divulgar obrigatoriamente pela internet, mas deve manter a divulgação em tempo real das informações orçamentárias e financeiras. Diferente de cidades com populações maiores que precisam ter em local de fácil acesso, relatório anual na internet e disponível nas sedes dos órgãos para consulta.
Caso seja uma informação que não esteja disponível de imediato, há o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias. Se ainda assim for negado, cabe recurso em prazo de dez dias, para a autoridade superior a que negou, que tem cinco dias para responder. Se ainda assim houver negativa da CGU no âmbito federal, por exemplo, é possível recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Tanto os agentes públicos quanto pessoas físicas e entidades privadas podem sofrer punições em caso de ações ilícitas durante o processo, também descritas na cartilha produzida pela UFMG e Senado Federal.
No “Panorama da Educação em Direitos Humanos no Brasil (2023-2024)”, produzido pelo Instituto Aurora, a Lei de Acesso à Informação (LAI) foi usada para encontrar dados que não estavam disponíveis nas páginas oficiais dos órgãos pesquisados. Você pode acessar esta edição do Panorama e as anteriores na página do projeto.
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