A Resolução nº 1/12 do Conselho Nacional de Educação aborda as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, voltadas para o sistema de ensino e suas instituições. Neste artigo, apresentamos as diretrizes, sua importância e sua relação com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Por Felipe Pinheiro, para o Instituto Aurora.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi um marco na história da humanidade ao estabelecer valores humanísticos universais com a característica de um documento de validade internacional. Trata-se do mais importante reconhecimento acerca da validade e imutabilidade da dignidade da pessoa humana, a fonte de todos os direitos humanos.
No entanto, apesar de a dignidade da pessoa humana ser um direito inato a qualquer ser humano pelo simples fato de assim nascer, não estamos falando de um valor inato, isto é, a extensão dos direitos humanos e o respeito à dignidade da pessoa humana devem ser ensinados.
Com essa finalidade, no cenário nacional, podemos destacar as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Elas foram estabelecidas pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº 1, de 30 de Maio de 2012.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Os Direitos Humanos se referem a um conjunto de direitos inerentes à própria condição humana e que, por isso, não poderiam jamais ser renunciados. Afinal, a renúncia a um desses direitos implicaria a renúncia à própria condição humana. Esses direitos estão consagrados em documentos internacionais que tutelam garantias civis, políticas, sociais, econômicas, culturais e ambientais essenciais para a promoção da dignidade da pessoa humana.
O Brasil, além de signatário de diversos documentos internacionais pela promoção dos direitos humanos e de tê-los incluído em documentos jurídicos internos do país (como, por exemplo, a Constituição Federal), dispõe das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Elas são voltadas para os sistemas de ensino e suas instituições. Estamos, aqui, falando da educação formal, aquela realizada na educação básica e no ensino superior.
Essas diretrizes devem ser adotadas por todas as pessoas envolvidas nos processos educacionais, e prevê a Educação em Direitos Humanos sendo considerada de forma transversal na construção de Projetos Político Pedagógicos (PPP), Programas Pedagógicos de Curso (PPC) de instituições de ensino superior, materiais didáticos, processos de avaliação, entre outros.
A resolução apresenta sete princípios fundamentais para a Educação em Direitos Humanos (EDH):
- I – dignidade humana;
- II – igualdade de direitos;
- III – reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
- IV – laicidade do Estado;
- V – democracia na educação;
- VI – transversalidade, vivência e globalidade; e
- VII – sustentabilidade socioambiental.
O documento também apresenta cinco dimensões de articulação da Educação em Direitos Humanos:
- I – apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;
- II – afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;
- III – formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político;
- IV – desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e
- V – fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das diferentes formas de violação de direitos.
As Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos prevêem ainda que a inserção de conhecimentos referentes à EDH nos currículos poderá ocorrer por meio da transversalidade, com temas relacionados a DH tratados de forma interdisciplinar; como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar; ou ainda de forma mista, combinando as duas formas anteriores.
O documento aponta também que a Educação em Direitos Humanos deverá constar na formação inicial e continuada não só dos profissionais de educação, mas de todas as áreas do conhecimento. Além disso, estimula-se a pesquisa, a produção de materiais didáticos e paradidáticos e os cursos de extensão voltados para os Direitos Humanos e a Educação em Direitos Humanos.
As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) foi lançado em 2003, portanto é anterior às Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. Ele é, inclusive, um dos documentos levados em consideração para a elaboração das Diretrizes. O PNEDH é resultado do compromisso do Estado brasileiro em promover e difundir a cultura de direitos humanos no país. Dada a sua centralidade no programa de desenvolvimento nacional, o Plano reforça que as iniciativas em prol da promoção dos direitos humanos são direcionadas aos órgãos do Poder Público e a todos os membros da sociedade civil.
São os objetivos gerais trazidos pelo PNEDH:
- desenvolvimento normativo e institucional;
- produção de informação e conhecimento;
- realização de parcerias e intercâmbios internacionais;
- produção e divulgação de materiais;
- formação e capacitação de profissionais;
- gestão de programas e projetos;
- avaliação e monitoramento.
No âmbito da educação básica, a educação em direitos humanos acontece no ambiente escolar e em atividades que envolvam a comunidade local. Nessa etapa é fundamental que se ensine noções elementares sobre os direitos humanos, além de instigar o aluno a desenvolver valores e virtudes que o transformem em um vetor de promoção desses direitos.
Esses objetivos podem ser alcançados a partir da inclusão de temas relacionados aos direitos humanos na grade curricular das escolas; estímulo à formação de organizações estudantis; implementação de atividades curriculares e extracurriculares que proporcionem experiências de interação com a comunidade ao redor da escola; inclusão de temas sobre os direitos civis na grade curricular; além de outras medidas que estimulem o desenvolvimento de senso crítico e do sentimento de coletividade no aluno.
No âmbito da educação superior, a educação em direitos humanos se apresenta em cursos de graduação, pós-graduação e cursos de extensão. Nessa etapa, os conhecimentos sobre direitos humanos devem ser estimulados e desafiados, além de abordados de uma maneira interdisciplinar.
Para efetivar esses objetivos, as instituições de ensino superior podem promover pesquisas, debates, palestras e eventos com a temática de direitos humanos; oferecer cursos e certificações voltados para a educação em direitos humanos; organizar eventos acadêmicos sobre o tema; além de promover a articulação com a rede básica de ensino sobre projetos que incentivem a cultura de direitos humanos.
Nesses dois âmbitos, da educação básica e do ensino superior, podemos ver a conexão que existe entre o que é apresentado no PNEDH e nas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. O Plano Nacional para Educação em Direitos Humanos aborda ainda o âmbito da educação não formal, da educação de profissionais dos sistemas de justiça e segurança e da mídia.
Você pode saber mais sobre o PNEDH no artigo “Um olhar resumido sobre o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos”.
Qual a importância das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos?
A educação em direitos humanos consiste em um processo de formação a partir da construção de uma cultura na qual cada pessoa seja capaz de se reconhecer como um sujeito de direitos, ao mesmo tempo em que reconhece e respeita os direitos dos demais membros da sociedade. Seu objetivo, portanto, é desenvolver em cada um valores altruístas e a sensibilidade ética para que os indivíduos percebam a si mesmos e aos demais como seres dotados de dignidade.
Nesse aspecto, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos são fundamentais para disseminar os valores da dignidade da pessoa humana e do sentimento de coletividade no âmbito da educação formal, apresentando princípios, dimensões e planos objetivos para alcançar essa meta global dentro do nosso país.
A educação em valores é tão importante quanto o letramento e essa meta só pode ser alcançada a partir do estabelecimento de propostas objetivas, realistas e adequadas ao contexto brasileiro. Assim, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos contribuem com uma educação voltada para a mudança e a transformação social.
O Instituto Aurora realiza projetos que estão alinhados com as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, como atividades feitas em parceria com escolas e universidades. Conheça a nossa atuação em prol da educação plural.
Algumas referências que foram usadas neste artigo:
LOCKMANN, Ana Paula Pellegrina. Direitos fundamentais do trabalhador – breves considerações. In: FREDIANI, Yone; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de (org.). Direitos fundamentais nas relações de trabalho.São Paulo: LTr, 2015. p. 21.
PINHEIRO, Felipe Fernandes. Efetivação do trabalho decente nas relações de trabalho. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2021.