A Convenção Americana de Direitos Humanos foi instituída em 1969, em São José, na Costa Rica. Seu principal objetivo é conferir condições para que todos os seres humanos possam usufruir de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Neste artigo, explicamos em mais detalhes a Convenção e sua importância.

Por Gabriela de Lucca, para o Instituto Aurora

Se você acompanha o Instituto Aurora há mais tempo deve saber que o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) foi um importante marco na história dos Direitos Humanos. A partir daí os Estados começaram a se organizar para garantir tais direitos e impedir que as atrocidades cometidas no âmbito da guerra fossem novamente praticadas. 

Na América Latina não foi diferente: em 1948 foi aprovada a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem Universal e fundada a Organização dos Estados Americanos, com o objetivo de promover a paz, a segurança, a democracia, os direitos humanos e o desenvolvimento do continente. 

A partir da consolidação da Organização dos Estados Americanos – OEA, foi instituída a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em 1969, em São José, na Costa Rica. Apesar de ser criada em 1969, a Convenção só entrou em vigor internacionalmente em 1978, quando obteve 11 ratificações. 

O que diz a Convenção Americana de Direitos Humanos?

O Pacto de San José da Costa Rica, promulgado no Brasil pelo Decreto n. 678/1992, conta com 82 artigos, divididos em três partes: a primeira cuida dos “Deveres dos Estados e Direitos Protegidos”; a segunda estabelece “Os Meios de Proteção”; e a terceira parte trata das “Disposições Gerais e Transitórias”.

Já em seu início, a Convenção se preocupou em ressaltar o reconhecimento de que os direitos essenciais das pessoas derivam da sua própria condição humana, e não de sua nacionalidade, o que justifica uma proteção internacional, complementar àquela oferecida pelo Direito interno de cada Estado. 

Em todo o texto é possível perceber que o objetivo principal da Convenção Americana de Direitos Humanos é conferir condições para que todos os seres humanos possam usufruir de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

É importante destacar que alguns dos direitos previstos pelo Pacto de San José da Costa Rica não são absolutos, uma vez que seu próprio texto permite a suspensão das obrigações assumidas em virtude da Convenção em caso de guerra, perigo público ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Essa suspensão, contudo, não pode atingir os seguintes direitos:

  • a) ao reconhecimento da personalidade jurídica;
  • b) à vida;
  • c) à integridade pessoal;
  • d) à proibição da escravidão e da servidão;
  • e) ao princípio da legalidade e da retroatividade;
  • f) à liberdade de consciência e religião;
  • g) à proteção da família;
  • h) ao nome;
  • i) à proteção das crianças; e
  • j) à nacionalidade e aos direitos políticos.

A Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Como você pode ver, a Convenção Americana de Direitos Humanos foi responsável por elencar e proteger os direitos mais essenciais à existência digna de toda e qualquer pessoa. Mas a sua importância não para por aí. A Convenção também estabeleceu instrumentos necessários para assegurar que os compromissos assumidos pelo Estado, ao aprová-la, sejam cumpridos. Com esse objetivo, foram criadas a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

De forma resumida, a Comissão tem como atribuição fiscalizar e zelar pelo respeito aos Direitos Humanos e processar os Estados infratores perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que será responsável por julgar tais casos. 

Todos nós podemos denunciar violações aos direitos elencados no Pacto de San José da Costa Rica à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual irá analisar a denúncia. Se plausível, inicialmente se buscará uma solução consensual. Todavia, se isso não for possível e o Estado não adotar as medidas recomendadas, o caso será submetido à Corte.

Caso você tenha curiosidade em saber, o Brasil já foi processado 11 (onze) vezes perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo, até o momento, 10 (dez) condenações. 

Apesar de ser a função mais conhecida, a Corte Interamericana não é responsável apenas por julgar casos de violação de Direitos Humanos, mas também por responder consultas formuladas pelos Estado, e emitir medidas provisórias em casos de extrema gravidade e urgência, quando seja necessário evitar danos irreparáveis às pessoas.

Quais países são signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos?

No momento, a Convenção Americana de Direitos Humanos conta com 23 Estados partes: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai.

É importante destacar que o Brasil, embora tenha participado das negociações para a elaboração da Convenção em 1969, na Costa Rica, apenas aderiu ao tratado em 1992, após o fim da Ditadura Militar. Desde então o Pacto de San José da Costa Rica tem força normativa no Brasil e deve ser cumprido por todas as pessoas e instituições nacionais. 

A importância da Convenção Americana de Direitos Humanos

Por tudo isso você já deve ter percebido o quão importante foi e é a Convenção Americana de Direitos Humanos, não é mesmo? Isso porque ela não apenas estabelece um rol dos direitos mais caros à humanidade, como também cria mecanismos para protegê-los!

Contudo, como sempre dizemos aqui, a proteção dos Direitos Humanos não pode ficar a cargo apenas de uma Corte ou Comissão, uma vez que é dever de todos nós respeitá-los e garantir a sua efetividade. Por isso, se você, como nós, tem o desejo de fazer valer os Direitos Humanos, compartilhe seus conhecimentos sobre o tema, divulgue suas ideias e pratique a igualdade, a liberdade e o respeito. 

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Pontes ou muros: o que você têm construído?
Em um mundo de desconstrução, sejamos construtores. Essa ideia foi determinante para o surgimento do Instituto Aurora e por isso compartilhamos essa mensagem. Em uma mescla de história de vida e interação com o grupo, são apresentados os princípios da comunicação não-violenta e da possibilidade de sermos empáticos, culminando em um ato simbólico de uma construção coletiva.
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Quem é você na Década da Ação?
Sabemos que precisamos agir no presente para viver em um mundo melhor amanhã. Mas, afinal, o que é esse mundo melhor? É possível construí-lo? Quem fará isso? De forma dinâmica e interativa, os participantes serão instigados a pensar em seu sistema de crenças e a vivenciarem o conceito de justiça social. Cada pessoa poderá reconhecer suas potencialidades e assumir a sua autorresponsabilidade.
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A vitória é de quem?
Nessa palestra permeada pela visão de mundo delas, proporcionamos um espaço para dissipar o medo sobre palavras como: feminismo, empoderamento feminino e igualdade de gênero. Nosso objetivo é mostrar o quanto esses termos estão associados a grandes avanços que tivemos e ainda podemos ter - em um mundo em que todas as pessoas ganhem.
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Liberdade de pensamento: você tem?
As projeções para o século XXI apontam para o exponencial crescimento da inteligência artificial e da sua presença em nosso dia a dia. Você já se perguntou o que as máquinas têm aprendido sobre a humanidade e a vida em sociedade? E como isso volta para nós, impactando a forma como lemos o mundo? É tempo de discutir que tipo de dados têm servido de alimento para os robôs porque isso já tem influenciado o futuro que estamos construindo.
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Formações customizadas
Nossas formações abordam temas relacionados à compreensão de direitos humanos de forma interdisciplinar, aplicada ao dia a dia das pessoas - sejam elas de quaisquer áreas de atuação - e ajustadas às necessidades de quem opta por esse serviço.
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Consultoria em promoção de diversidade
Temos percebido um movimento positivo de criação de comitês de diversidade nas instituições. Com a consultoria, podemos traçar juntos a criação desses espaços de diálogo e definir estratégias de como fortalecer uma cultura de garantia de direitos humanos.
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Minha empresa quer doar

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    Depoimento de professora de Campo Largo
    Em 2022, nosso colégio foi ameaçado de massacre. Funcionárias acharam papel em que estava escrito o dia e a hora que seria o massacre (08/11 às 11h). Também tinha recado na porta interna dos banheiros feminino e masculino. Como gestoras, fizemos o boletim de ocorrência na delegacia e comunicamos o núcleo de educação. A partir desta ação, todos as outras foram coordenadas pela polícia e pelo núcleo. No ambiente escolar gerou um pânico. Alunos começaram a ter diariamente ataque de ansiedade e pânico. Muitos pais já não enviavam os filhos para o colégio. Outros pais da comunidade organizaram grupos paralelos no whatsapp, disseminado mais terror e sugestões de ações que nós deveríamos tomar. Recebemos esporadicamente a ronda da polícia, que adentrava no colégio e fazia uma caminhada e, em seguida, saía. Foram dias de horror. No dia da ameaça, a guarda municipal fez campana no portão de entrada e tivemos apenas 56 alunos durante os turnos da manhã e tarde. Somente um professor não compareceu por motivos psicológicos. Nenhum funcionário faltou. Destacamos que o bilhete foi encontrado no banheiro, na segunda-feira, dia 31 de outubro de 2022, após o segundo turno eleitoral. Com isto, muitos estavam associando o bilhete com caráter político. A polícia descartou essa possibilidade. Enfim, no dia 08, não tivemos nenhuma ocorrência. A semana seguinte foi mais tranquila. E assim seguimos. Contudo, esse é mais um trauma na carreira para ser suportado, sem nenhum olhar de atenção e de cuidado das autoridades. Apenas acrescentamos outras ameaças (as demandas pedagógicas) e outros medos.
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