Os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos são um mecanismo de participação e controle social, por meio do qual a sociedade civil pode direcionar políticas públicas dentro desta temática. Ou seja, todos e todas nós devemos conhecê-los!
Por Instituto Aurora
A Constituição Federal de 1988 possibilitou a criação de mecanismos de participação e controle social, como os Conselhos de Direitos, que podem atuar nas esferas nacional, estadual e municipal. Com a redemocratização, foi possível que os cidadãos ganhassem espaço na participação política da sociedade e no controle social, entre outras formas, pelos conselhos.
Desta forma, a sociedade civil passa a ter uma ação direta nos processos de decisão sobre políticas públicas, e não apenas reivindicar e denunciar.
Em âmbito nacional, temos o Conselho Nacional de Direitos Humanos, que passou a ter este nome com a Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014, sendo anteriormente conhecido como Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), instituído pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964. De acordo com a lei, ele tem por finalidade “a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos”, e conta com 11 participantes do poder público e 11 da sociedade civil.
O III Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, prevê que a antiga Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, atualmente Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tem responsabilidade de “fomentar a criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos em todos os Estados e Municípios e no Distrito Federal”.
O que vamos abordar neste artigo:
- Como se formam os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
- Qual a função dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
- Desafios dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
Publicado em 20/08/2020.
Como se formam os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
Para a criação dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, é necessária a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa. O conselho precisa ser paritário, ou seja, ter em sua composição o mesmo número de representantes do poder público e da sociedade civil. Por sociedade civil, é preciso pensar em movimentos sociais e OSCs, e também em universidades, mídia, sindicatos, entre outros.
A organização dos conselhos estaduais, por ser descentralizada, ocorreu em diferentes momentos no território nacional, com diversas atribuições e composições. Por exemplo, os estados de Mato Grosso do Sul, Bahia e Minas Gerais já começaram a estruturar seus conselhos em 1987, enquanto outros estados só criaram seus conselhos após o ano 2000, como Tocantins e Goiás.
Os conselhos são órgãos criados pelo poder público, e seus recursos geralmente provém da Secretaria à qual eles estão vinculados. Mesmo assim, o conselho tem autonomia decisória, ou seja, não tem subordinação hierárquica a nenhuma órgão.
A composição dos conselhos em diferentes estados também apresenta diferenças. A presidência pode ser escolhida por votação secreta, por indicação pelo governador de um secretário de Estado ligado ao tema, ocupada pelo secretário de Justiça, ou compartilhada e alternada entre poder público e sociedade civil. O presidente tem a função de representar o Conselho, coordenar e organizar suas atividades de funcionamento.
Cada conselho é criado para cumprir determinadas competências, que estão definidas em leis setoriais. Cada um deles possui seu ato de criação e regimento interno, cujas competências podem variar. Há uma competência geral, que pode ser entendida como a finalidade daquele conselho, e competências específicas, que são as suas atribuições.
Qual a função dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
Dentre os objetivos previstos pelos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos estão investigar, propor, fiscalizar e consultar dentro da temática de direitos humanos, e direcionar políticas públicas. Estes objetivos podem ser alcançados pela realização de diversas atividades, como reuniões, realização e participação em eventos, apuração de irregularidades, realização de audiências e consultas públicas, elaboração de documentos.
Direitos humanos é um campo transversal e, por isso, abrange diversas questões temáticas, que muitas vezes já estão representadas em outros conselhos de direitos, como a questão da mulher, da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, por exemplo.
Por isso, conforme apontado no Diagnóstico dos Conselhos Estaduais de Segurança Pública e Direitos Humanos, publicado em 2012 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, muitas vezes os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos acabam voltando a sua atuação para temas não abordados em outros conselhos de direitos, como as violações da segurança pública e do sistema prisional.
O diagnóstico aponta também que “a pauta dos Direitos Humanos ainda é muito vinculada à questão da violência física e ao debate da segurança pública”, e que os conselhos são bastante procurados para denúncias de violações de direitos humanos, realizadas por agentes públicos, ou nas relações sociais, relacionadas a gênero, raça, orientação sexual, religião, etc.
Ainda segundo o diagnóstico, os conselheiros entendem que suas principais funções são: discutir e cumprir ações voltadas para promoção dos Direitos Humanos; atuar nas denúncias recebidas para efetivar ações contra a violação de Direitos Humanos; participar das reuniões e comissões do conselho.
Desafios dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos
Podemos entender que os Conselhos Estaduais de Direitos Humanos apresentam alguns desafios. Um deles é a necessidade de abordar a questão de direitos humanos sem que ela seja associada a estereótipos, principalmente relacionados à segurança pública e ao cárcere.
Outro desafio é o desconhecimento, por parte da população, da existência dos Conselhos Estaduais de Direitos Humanos, ou o conhecimento parcial das suas atribuições. Muitas vezes, os conselhos acabam tendo como principal foco as denúncias de violações de direitos e o seu encaminhamento, o que acaba tirando o foco da formulação de políticas públicas, e do potencial dos conselhos serem mais propositivos.
Para saber mais sobre a história dos direitos humanos e o seu caráter transversal, leia o nosso artigo O que são direitos humanos e por que são direitos de todos nós!
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