A tortura é uma forma cruel e humilhante de se submeter outro ser humano. Embora seja considerada um crime internacional, muitos países ainda fomentam a tortura, seja por meio de discursos de ódio ou pela prática propriamente dita. Precisamos combatê-la para alcançarmos uma cultura de paz e justiça.
Por Ana Carolina Machado, para o Instituto Aurora
(Foto do Monumento Tortura Nunca Mais, em Recife. Crédito: marcusrg. CC BY 2.0)
O dia 26 de junho é datado como o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 12 de dezembro de 1997, através da resolução 52/149, com o objetivo – para além do apoio às vítimas – de uma reflexão sobre ações concretas de direitos humanos e o combate de execução de atos de tortura por parte dos órgãos repressivos dos Estados.
A tortura e a grave violação dos direitos humanos
Como uma antiga prática bárbara na história, a tortura foi, de início, empregada como meio de prova. Na antiguidade se justificava que, ainda que fosse cruel, seria um meio à verdade, definida como “o tormento que se aplicava ao corpo, com o fim de averiguar a verdade”.
Após a Segunda Guerra Mundial, os debates acerca da proteção de direitos humanos se intensificaram, assim como os atos formais de combate à tortura, a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.
De acordo com artigo 1º, parágrafo 1º da Convenção contra a Tortura e Outros Tratos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, que entrou em vigor em 1984, o termo “tortura” significa:
“qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos severos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa com o objetivo de obter dela ou de terceiros informações ou uma confissão, puni-lo por ato que tenha cometido ou suspeito de ter cometido, ou intimidar ou coagir essa pessoa ou outras, ou por qualquer motivo baseado em qualquer tipo de discriminação, quando tais dores ou sofrimentos forem infligidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. A dor ou sofrimento que seja consequência única de sanções legítimas, ou que lhes seja inerente ou incidental, não será considerado tortura.”
A tortura é a forma mais cruel, inumana e humilhante à qual um ser humano submete o outro, tendo em vista que se trata de um ato com a intenção de provocar dor, sofrimento físico e mental, assim como de anular a personalidade da vítima, sendo uma grave violação dos diretos humanos.
A tortura é algo que não pode ser aceitável em nossa sociedade
Embora a tortura seja considerada como um crime de ordem internacional e os inúmeros esforços da Organização das Nações Unidas (ONU), através de tratados internacionais, para sua erradicação, muitos países ainda insistem em violar as regras mundiais de direitos humanos, seja por meio de discursos de ódio e intolerância que fomentam essa prática, seja pela prática propriamente dita.
Nesses últimos anos, no Brasil, houve muitas falas públicas de cunho antidemocrático, em especial na manutenção de uma cultura de violência policial, como foi o regime da ditadura militar de 1964 até 1985.
O Ato Institucional Número 5 (AI-5), que muito se falou, foi o 5º e mais severo Ato Inconstitucional da nossa história, sendo considerado o instrumento jurídico mais atentatório à democracia, às liberdades individuais e aos Direitos Humanos.
O coronel Brilhante Ustra, elogiado pelo atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, foi o primeiro militar oficialmente reconhecido pela justiça brasileira como torturador.
As organizações de defesa dos direitos humanos estimam que cerca de 100 mil pessoas foram perseguidas ou detidas durante o período da ditadura. Grande parte delas sofreu torturas e humilhações.
Devido aos esforços da sociedade, foi possível tornar pública a repressão vivida na época, como a exemplo do livro-relatório “Brasil: Nunca Mais”, lançado em 1985, após a retomada do regime civil. Até hoje, é considerado a maior iniciativa da sociedade civil no Brasil em prol dos direitos à memória, verdade e justiça, tendo permitido, ao longo destes anos, reconstituir parte da história das violações dos direitos humanos durante o regime militar.
Em 2011, foi criada através da Lei 12.528, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), com a finalidade legalmente estabelecida de apurar graves violações dos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. Em especial, tendo como foco a ditadura civil-militar que esteve no poder entre 1964 e 1985.
Atos violentos, abuso policial, práticas de tortura são, sobretudo, cometidos em face de grupos marginalizados dentro da sociedade, devido aos aspectos econômicos, sociais, culturais, físicos ou religiosos. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2020, a polícia matou mais de 6.400 pessoas, na sua maior parte negros, sendo o maior número anual de intervenções policiais já registrado.
Portanto, normalizar e legalizar discursos em favor da tortura, exaltar torturadores e atos violentos praticados por agentes públicos no exercício de suas funções é algo que não pode mais ser aceitável em nossa sociedade. Manifestações como essas enfraquecem as Instituições Públicas de combate à violência e tortura e a imagem do Estado perante a comunidade internacional, além de fomentar o aumento da cultura de violência e a insegurança pública.
Nesse sentido, o ODS 16 da ONU (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) surge orientado nos melhores esforços para promover sociedades pacíficas e livres do medo, além de estabelecer metas que visam dar fim a qualquer forma de violência e tortura e reduzir as taxas de mortalidade até 2030.
O Instituto Aurora tem compromisso de contribuir para o alcance do ODS 16. Conheça os nosso projetos que ajudam a promover uma cultura de paz.