A Convenção Americana de Direitos Humanos foi instituída em 1969, em São José, na Costa Rica. Seu principal objetivo é conferir condições para que todos os seres humanos possam usufruir de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Neste artigo, explicamos em mais detalhes a Convenção e sua importância.
Por Gabriela de Lucca, para o Instituto Aurora
Se você acompanha o Instituto Aurora há mais tempo deve saber que o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) foi um importante marco na história dos Direitos Humanos. A partir daí os Estados começaram a se organizar para garantir tais direitos e impedir que as atrocidades cometidas no âmbito da guerra fossem novamente praticadas.
Na América Latina não foi diferente: em 1948 foi aprovada a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem Universal e fundada a Organização dos Estados Americanos, com o objetivo de promover a paz, a segurança, a democracia, os direitos humanos e o desenvolvimento do continente.
A partir da consolidação da Organização dos Estados Americanos – OEA, foi instituída a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em 1969, em São José, na Costa Rica. Apesar de ser criada em 1969, a Convenção só entrou em vigor internacionalmente em 1978, quando obteve 11 ratificações.
O que diz a Convenção Americana de Direitos Humanos?
O Pacto de San José da Costa Rica, promulgado no Brasil pelo Decreto n. 678/1992, conta com 82 artigos, divididos em três partes: a primeira cuida dos “Deveres dos Estados e Direitos Protegidos”; a segunda estabelece “Os Meios de Proteção”; e a terceira parte trata das “Disposições Gerais e Transitórias”.
Já em seu início, a Convenção se preocupou em ressaltar o reconhecimento de que os direitos essenciais das pessoas derivam da sua própria condição humana, e não de sua nacionalidade, o que justifica uma proteção internacional, complementar àquela oferecida pelo Direito interno de cada Estado.
Em todo o texto é possível perceber que o objetivo principal da Convenção Americana de Direitos Humanos é conferir condições para que todos os seres humanos possam usufruir de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
É importante destacar que alguns dos direitos previstos pelo Pacto de San José da Costa Rica não são absolutos, uma vez que seu próprio texto permite a suspensão das obrigações assumidas em virtude da Convenção em caso de guerra, perigo público ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Essa suspensão, contudo, não pode atingir os seguintes direitos:
- a) ao reconhecimento da personalidade jurídica;
- b) à vida;
- c) à integridade pessoal;
- d) à proibição da escravidão e da servidão;
- e) ao princípio da legalidade e da retroatividade;
- f) à liberdade de consciência e religião;
- g) à proteção da família;
- h) ao nome;
- i) à proteção das crianças; e
- j) à nacionalidade e aos direitos políticos.
A Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Como você pode ver, a Convenção Americana de Direitos Humanos foi responsável por elencar e proteger os direitos mais essenciais à existência digna de toda e qualquer pessoa. Mas a sua importância não para por aí. A Convenção também estabeleceu instrumentos necessários para assegurar que os compromissos assumidos pelo Estado, ao aprová-la, sejam cumpridos. Com esse objetivo, foram criadas a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
De forma resumida, a Comissão tem como atribuição fiscalizar e zelar pelo respeito aos Direitos Humanos e processar os Estados infratores perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que será responsável por julgar tais casos.
Todos nós podemos denunciar violações aos direitos elencados no Pacto de San José da Costa Rica à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual irá analisar a denúncia. Se plausível, inicialmente se buscará uma solução consensual. Todavia, se isso não for possível e o Estado não adotar as medidas recomendadas, o caso será submetido à Corte.
Caso você tenha curiosidade em saber, o Brasil já foi processado 11 (onze) vezes perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo, até o momento, 10 (dez) condenações.
Apesar de ser a função mais conhecida, a Corte Interamericana não é responsável apenas por julgar casos de violação de Direitos Humanos, mas também por responder consultas formuladas pelos Estado, e emitir medidas provisórias em casos de extrema gravidade e urgência, quando seja necessário evitar danos irreparáveis às pessoas.
Quais países são signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos?
No momento, a Convenção Americana de Direitos Humanos conta com 23 Estados partes: Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname e Uruguai.
É importante destacar que o Brasil, embora tenha participado das negociações para a elaboração da Convenção em 1969, na Costa Rica, apenas aderiu ao tratado em 1992, após o fim da Ditadura Militar. Desde então o Pacto de San José da Costa Rica tem força normativa no Brasil e deve ser cumprido por todas as pessoas e instituições nacionais.
A importância da Convenção Americana de Direitos Humanos
Por tudo isso você já deve ter percebido o quão importante foi e é a Convenção Americana de Direitos Humanos, não é mesmo? Isso porque ela não apenas estabelece um rol dos direitos mais caros à humanidade, como também cria mecanismos para protegê-los!
Contudo, como sempre dizemos aqui, a proteção dos Direitos Humanos não pode ficar a cargo apenas de uma Corte ou Comissão, uma vez que é dever de todos nós respeitá-los e garantir a sua efetividade. Por isso, se você, como nós, tem o desejo de fazer valer os Direitos Humanos, compartilhe seus conhecimentos sobre o tema, divulgue suas ideias e pratique a igualdade, a liberdade e o respeito.
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