Políticas públicas fazem parte dos deveres previstos na Constituição Federal, sendo responsabilidade do Poder Público em colaboração com a sociedade civil e organizações sociais.
Por Mariana Coelho Prado, para o Instituto Aurora
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)
O Instituto Aurora tem como missão a educação em direitos humanos, ampliando a compreensão do tema e promovendo diálogos para o reconhecimento das diferenças e a construção da paz. Neste artigo, vamos abordar a questão: O que são políticas públicas e qual a relação delas com educação em direitos humanos?
“O fim último da política pública nada mais é do que a concretização dos Direitos Humanos, garantindo a efetivação de direitos individuais e coletivos, com vistas à emancipação política e econômica dos indivíduos, na perspectiva do desenvolvimento social”.
Tatyana Scheila Friedrich e Nelton Miguel Friedrich, no artigo “POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA EM RELAÇÃO À ÁGUA: o caso do Programa Cultivando Água Boa da Itaipu Binacional”.
Publicado em 14/06/2023.
O que são políticas públicas?
Conforme artigo 3º Constituição Federal Brasileira (CRFB/88), um dos objetivos de um Estado Democrático de Direito é a formulação de políticas públicas que tenham como guia os princípios da república de erradicar a pobreza e construir uma sociedade igualitária. Ou seja, entende-se que a construção das políticas públicas parte do dever constitucional e tem como agentes o Poder Público em colaboração com a sociedade civil e organizações sociais.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para entender melhor a organização dos poderes em uma república federativa e como os três poderes contribuem para o ciclo de políticas públicas, percebemos que o Poder Legislativo define as políticas públicas, e o Poder Executivo as executa.
É preciso entender que as políticas públicas possuem, assim, atores estatais e não estatais, ou seja, privados. Enquanto os primeiros são aqueles que exercem funções públicas do Estado, os segundos não possuem vínculo direto com o Estado, mas fornecem demandas a ele. Ressaltamos, nesse artigo, que a função do Poder Judiciário nesse ciclo é a de controlar as leis e políticas criadas a fim de garantir que o seu objetivo seja cumprido.
Cabe dizer que, para além da construção formal das políticas públicas, é importante observar que a formulação delas, respeitando o ciclo da política pública (planejamento, formulação, implementação e avaliação), parte de demandas e propostas da sociedade. Considerando isso, é muito importante que as políticas públicas prevejam mecanismos de participação popular, dentre eles conselhos participativos e deliberativos, como exemplo.
Participação social nas políticas públicas
Um exemplo de política pública ou de iniciativa pensada para garantir a participação da população em situação de rua em políticas que interessem esse público, bem como entidades e instituições que defendem essa causa, é a instauração do Comitê Pop Rua. Este comitê une sociedade civil e secretarias de governo para debater pautas e tecer encaminhamentos que interessem aos movimentos sociais e aos defensores dessa temática.
As políticas públicas precisam garantir o princípio democrático, já que afetam a todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de raça, escolaridade, gênero e religião. Elas também estão diretamente relacionadas a efetivação do artigo 6º da CRFB/88 e do não retrocesso social de temáticas relacionadas a direitos como saúde, educação, moradia, meio ambiente, assistência social, lazer, esporte, segurança.
Além disso, a participação social é essencial à implementação de políticas públicas e, portanto, implica entender a coexistência de múltiplas variáveis e atores no processo que contempla planejar e priorizar determinada política pública, formulá-la, implementá-la e avaliá-la.
Definir participação social implica entender as múltiplas ações que diferentes forças sociais desenvolvem com o objetivo de “influenciar a formação, execução, fiscalização e avaliação de políticas públicas na área social (saúde, educação, habitação, transporte, etc.)”. Tais ações expressam, simultaneamente, concepções particulares “da realidade social brasileira e propostas específicas para enfrentar os problemas da pobreza e exploração das classes trabalhadoras no Brasil” (Valla e Stotz, 1989, p. 6).
É extremamente necessário que as políticas públicas tenham como foco a garantia de direitos previstos constitucionalmente e em outras leis. Os princípios norteadores de tais finalidades são o princípio da dignidade humana, isonomia, e interesse público. Sendo assim, pensar em garantir a participação social e popular para o processo de elaboração e efetivação das políticas públicas contribui para a construção da democracia, o fortalecimento da cidadania e a melhoria do desempenho da Administração Pública.
Tipos e exemplos de políticas públicas
Vale salientar que, conforme a literatura referente ao ciclo de políticas públicas, elas se dividem em:
- a) políticas regulatórias,
- b) políticas distributivas,
- c) políticas redistributivas, e
- d) políticas consultivas.
São elas, respectivamente políticas públicas que envolvem burocracia estatal, políticos e grupos de interesse, por exemplo regras para publicar certos produtos; políticas que buscam beneficiar parcela da sociedade, em detrimento da sociedade como um todo, tendo como exemplo a gratuidade no transporte público; políticas que aloquem determinados bens e serviços a segmentos específicos da sociedade, como no caso da reforma agrária; e políticas que estabelecem normas e procedimentos a partir das quais devem ser formuladas e implementadas outras políticas, como, por exemplo, as regras de participação da sociedade civil nas decisões políticas.
Portanto, considerando tudo que foi visto até aqui, entendemos que as políticas públicas são extremamente necessárias para garantir a efetivação do acesso aos direitos mais básicos e fundamentalmente a direitos sociais que são privilégios para determinada parcela da sociedade, e não deveriam ser.
Através do trabalho em rede e da interlocução entre os atores que representam sociedade civil, movimentos sociais e Poder Público, as políticas públicas podem trazer ganhos históricos para a sociedade. Como iniciativas importantes nesse campo, vale mencionar que existem portais e revistas dedicadas a escrever e publicar sobre temáticas relacionadas a políticas públicas, bem como especializações e cursos de formação, citando como exemplo o NEXO Políticas Públicas.
Como a educação em direitos humanos contribui para a elaboração de políticas públicas
A educação em direitos humanos precisa estar presente nas escolas e organizações da sociedade civil, ser debatida além do cotidiano dos atores sociais, e por isso que ela está em tudo que o Instituto Aurora faz. Queremos dar alguns exemplos concretos de como desenvolvemos a educação em direitos humanos em nossa atuação.
Entendemos que as desigualdades também agem em outras áreas, afetando o senso de valor e de pertencimento das pessoas. E mesmo as mais antigas democracias ainda enfrentam obstáculos como racismo, homofobia, transfobia e intolerância religiosa.
Em projetos como “Novas Lentes, Novas Mentes”, conversamos com o público adolescente sobre direitos humanos e o que eles têm a ver com a sua vida. Já quando conversamos com populações vulneráveis, o objetivo é contribuir para que estas pessoas se vejam como sujeitos de direitos.
Além disso, o projeto “Meu, Seu, Nosso Voto” tem como público-alvo jovens, inclusive que estão votando pela primeira vez. Ao conversar sobre política e como ela está relacionada ao cotidiano de nossas vidas, aproximamos as pessoas deste tema e estimulamos uma maior participação social.
Por isso, com a educação em direitos humanos, podemos contribuir para a formação de uma cidadania ativa e crítica, em que as pessoas percebam as consequências individuais e também sociais de cada escolha, com um senso de responsabilidade. Podemos propiciar o desenvolvimento de sentimentos e atitudes de cooperação e solidariedade, trazendo um entendimento de que todas e todos somos sujeitos de deveres e de direitos.
Na pesquisa “Panorama da Educação em Direitos Humanos no Brasil: órgãos, políticas e ações”, o Instituto Aurora entrevistou responsáveis pela EDH em órgãos dos estados brasileiros. Um dos pontos foi entender se existem políticas ou ações específicas de EDH nos estados, e também quais documentos orientam essas políticas.
Na nossa comunicação, seja com os artigos do blog, em textos para outros veículos ou em publicações nas nossas redes sociais, buscamos trazer conceitos e informações sobre direitos humanos, para que mais pessoas tenham este conhecimento.
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Algumas referências que usamos neste artigo:
BRASIL. [Constituição (1988)].
Tipologia de Políticas Públicas. Escola Superior de Gestão e Contas Públicas.